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TRT NOTÍCIAS

26/11/2007 - Fazendeiro ressarce “dano coletivo” à população de Candeias do Jamari com acordo na Justiça do Trabalho
 

O fazendeiro Edmar de Souza, da Agropecuária Avaí, na região de Candeias do Jamari, é o primeiro de Rondônia a assinar um “Termo de compromisso judicial para recuperação de dano coletivo”, mediado pelo Ministério Público do Trabalho e o TRT da 14ª Região.

A medida considerada inédita, na jurisdição da Justiça local, beneficiará os moradores que residem mais próximo à sede da fazenda, onde foi detectado o dano coletivo. O dano, segundo o procurador do trabalho Luiz Carlos Fabre, foi a contratação de trabalhadores sem carteira assinada.

Para não pagar a chamada “multa difusa”, que atrasaria o benefício, pois os recursos seriam depositados na conta do Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT) para posterior redistribuição, o fazendeiro aceitou fazer o acordo trabalhista por ocasião da audiência de conciliação na 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, e se comprometeu a adquirir e entregar à prefeitura mais próxima da comunidade um veículo novo para atender projetos sociais.

Sexta-feira(23/11) à tarde, depois de assinar o termo de entrega de uma kombi, avaliada em R$40 mil, e com as presenças do juiz Edilson Carlos de Souza, procurador do MPT, Luiz Carlos Fabre, advogado Pedro Miranda e do procurador do município de Candeias do Jamari, o fazendeiro fez a entrega das chaves do veículo ao prefeito Chico Pernambuco.

De acordo com o prefeito, a kombi será “muito útil” no transporte das pessoas idosas que necessitam viajar a Porto Velho para acompanhamento de tratamento de saúde, dentre os quais hemodiálise. Chico Pernambuco disse, ainda, que o veículo trará economia aos cofres da prefeitura e que os recursos economizados serão investidos na área de saúde, sempre deficitária nos municípios.

O juiz Edilson Souza acredita que a medida torna mais rápida a efetivação da Justiça e, por seu caráter pioneiro, ela tende a aproximar ainda mais o Judiciário da sociedade civil organizada, pois as pessoas atingidas pelo dano coletivo passam a ser beneficiadas de forma direta.

Fonte: Abdoral Cardoso
Publicado em 05 deNpmvembro de 2007 às 13:35 horas