O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região assinará novos convênios de parcerias com as Seccionais da OAB de Rondônia e do Acre para implantação de “escritórios corporativos” que irão atuar na melhoria da assistência sindical aos associados e também dos trabalhadores não-organizados, no ato do registro de suas reclamações e acompanhamento dos processos trabalhistas. Os advogados designados pela entidade para atuar nos escritórios deverão cumprir sistema de rodízio
A assinatura do convênio com a Seccional da entidade em Rondônia está prevista para o dia 19 de outubro, às 9h, no Shopping Cidadão, e foi uma das medidas anunciadas pelo juiz-presidente, Carlos Lôbo, na reunião de segunda-feira à tarde com a maioria dos dirigentes das entidades sindicais com sede em Porto Velho que congregam servidores públicos e trabalhadores urbanos e rurais.
A meta é ampliar a assistência jurídica por parte dos sindicatos aos reclamantes, com a redução da cobrança de honorários advocatícios para cerca de 10% do valor da ação. Segundo Carlos Lôbo, a correição periódica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), realizada em agosto na jurisdição da 14ª Região, constatou um elevado número de trabalhadores que busca seus direitos junto à Justiça do Trabalho sem a presença do advogado, a chamada “tomada de reclamatória a termo”.
O magistrado disse ainda que o fato se repete até mesmo durante as audiências de julgamento, às quais 90% os patrões comparecem acompanhados de seus advogados e os reclamantes não. “Isto é muito ruim para o juiz, que nesse tipo de audiência não está ali para aconselhar, a não ser quando a audiência é de conciliação.
A assistência gratuita aos trabalhadores sindicalizados é prevista no artigo 514 da CLT, mas a maioria da entidades sindicais vem reclamando dos altos custos desse tipo de assistência, pois a contratação de uma assessoria jurídica direta chega a custar cerca de R$42 mil por ano.
Procedimento
Desde o dia 9 de outubro, as unidades da Justiça do Trabalho da 14ª Região passaram a adotar novos procedimentos para aumentar os níveis de assistência aos reclamantes. Dentre essas recomendações constam autorização para que os servidores que atuam nas Varas do Trabalho e Fóruns Trabalhistas, na “atermação” de reclamatórias, prestem toda orientação ao reclamante, inclusive sobre a viabilidade jurídica do pedido e a necessidade de assistência sindical ou patrocínio de advogado.
O parágrafo segundo do artigo 5º da ordem de serviço prevê que, o servidor que prestar as informações ao interessado, deverá orientá-lo a buscar prioritariamente a assistência sindical e, como segunda opção, caso esse não deseje demandar diretamente, a assistência de advogado. A ata da correição do TST e a íntegra da ordem de serviço, com os novos procedimentos publicados no Diário Eletrônico da JT , podem ser consultados no sítio www.trt14.jus.br
Os sindicalistas ressaltaram a importância da iniciativa da direção do TRT para o fortalecimento das entidades e propuseram uma nova reunião com a participação de representantes da OAB, para discussão da proposta de assinatura de possíveis contratos de risco entre os sindicatos e advogados.
Participaram da reunião representantes do Sintttel (RO), Sindur, Sindeprof, Sinsempro, Serviprofaro, Sinderon, SEER, SEEB, Sitetuperon, Sintesviro, Sinderon, STTFM, Sintesv (RO), Stert (RO), SC
Fonte: Abdoral Cardoso
Publicado em 16 deOutubro de 2007 às 14:30 horas
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