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A audiência de conciliação e instrução conduzida pelo juiz-presidente do TRT da 14ª Região, Carlos Augusto Gomes Lôbo, na tarde e noite da segunda-feira (2/7) última, no Tribunal Pleno, foi decisiva para o fim da greve no setor de transportes coletivos da Capital e assinatura do acordo salarial entre os motoristas, cobradores e os proprietários das empresas de ônibus de Porto Velho.
Com mais de 5 horas de duração, foram homologadas ainda durante a audiência todas as transações e as cláusulas já acordadas nas reuniões dos dias 31 de maio e 8, 13, 20, 21 e 29 de junho de 2007. Com a mediação da Justiça do Trabalho, foi concedido um reajuste de 4,5% sobre os pisos salariais dos motoristas e cobradores, reposição de 3,7% da inflação acumulada, 0,82% de perdas salariais, contratação de motoristas para microônibus com equiparação de salários, estabilidade por 30 dias aos participaram da greve dos dias 1º e 2 de julho e manutenção do vínculo empregatício para cobradores que estava previsto para terminar em junho de 2008 foi prorrogado até junho de 2009.
O ponto que causou maior polêmica foi a proposta do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros no Estado de Rondônia (Sitetuperon) para inclusão de um item com vistas a assegurar a estabilidade dos participantes da greve por 60 dias, período que somente foi aprovado com a contraproposta de um mês.
O juiz Carlos Lôbo disse no encerramento da audiência, que todos saíram ganhando com a assinatura do acordo, pois atendeu à reivindicação da categoria dos trabalhadores e restabeleceu, principalmente, a normalidade dos serviços de transportes às pessoas que mais dependem de ônibus. A forma como o presidente conduziu a audiência entre as partes, segundo advogados e jornalistas, merece destaque. O advogado Flávio Henrique Teixeira Orlando foi o primeiro a reconhecer que a serenidade do presidente e das partes contribuiu para bom nível das discussões e o êxito das negociações.
As empresas também não poderão mais descontar dos motoristas os prejuízos materiais decorrentes dos acidentes de acidentes com ônibus, exceto nos casos de dolo ou negligência profissional. Para ficar isento desse tipo de desconto, o motorista responsável pelo veículo apresentará duas testemunhas, além de ser facultada também a participação do represente do sindicato na apuração do evento, cabendo à empresa, para tal fim, comunicar o fato à entidade do trabalhador no prazo máximo de 48 horas após o registro do acidente.
Fonte: Abdoral Cardoso
Publicado em 05 de Julho de 2007 às 07:45 horas
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