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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº015/2005 |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO |
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PROCESSO TRT Nº 00516.2005.000.14.00-0 |
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SETOR |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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BASE LEGAL |
Este procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, de 21 de junho de 1993, bem como o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 e nº 01, de 17 de maio de 2001. |
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TIPO |
Menor Preço por lote. |
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OBJETO |
Contratação de seguro de automóvel com assistência 24 horas, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constantes do Anexo I, deste edital.
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ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 22(vinte e dois) de setembro de 2005, às 11(onze) horas. |
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INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 22(vinte e dois) de setembro de 2005, às 11 horas e 45 minutos(onze horas e quarenta e cinco minutos) |
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REFERÊNCIA DE TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF. |
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FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - www.trt14.jus.br - ( Licitações/2005); - Telefone: ( 0xx) 69-3211-6431- Fax - (069) 3211-6432 - Endereço: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região / Seção de Licitações -Rua: Almirante Barroso, nº 600, Bairro: Centro, 3ºAndar -Diretoria Geral - CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO. |
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LOCAL: www.trt14.jus.br - Licitações-e - "Acesso Identificado". |
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EDITAL
PROCESSO Nº 00516.2005.000.14.00-0
PREGÃO ELETRÔNICO Nº015/2005.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, mediante o Pregoeiro, designado à fl. 78, por meio de utilização de recursos de tecnologia de informação INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO por lote, tendo como objeto a contratação de seguro de automóvel com assistência 24 horas, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constantes do Anexo I, deste edital.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3 - O procedimento licitatório obedecerá integralmente, as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e 8.666/93, de 21 de junho de 1993, bem como o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, as Instruções Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 e nº 01, de 17 de maio de 2001.
2.0 - DO OBJETO
2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de seguro de automóvel com assistência 24 horas, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constantes do Anexo I, deste edital.
3.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001- Programa de Trabalho Resumido 44946 - Natureza de Despesa 3390.39.
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 - Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação.
5.0 - REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 - Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6-CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo empresas interessadas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Tribunal;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital da empresa com direito a voto, o controlador ou responsável técnico.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8.0 - credenciamento NO APLICATIVO "LICITAÇÕES"
8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
8.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br, opção "Acesso Identificado".
8.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no " licitações-e".
8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT-14ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7- É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação e ao envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento das propostas.
9.0 - participação
9.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site www.trt14.jus.br, Licitações-e, opção "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10.0 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1 - o serviço ofertado deverá atender a todas as especificações constantes do Anexo 1 deste edital.
10.3 - O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.
10.4- Os preços serão de acordo com os valores vigentes no mercado, praticados pelas companhias de seguro, na data da apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os impostos e taxas, e quaisquer outras despesas inerentes a prestação dos serviços.
10.5-Deverá constar o prazo para a entrega da apólice definitiva que deverá ser no máximo 30(trinta) dias, após a emissão da Nota de Empenho, bem como discriminação da Franquia e do Prêmio total relativo aos veículos .
10.6- Deverá encaminhar após a abertura da licitação, a Declaração da Seguradora, constando o endereço e telefone do escritório nesta cidade Porto Velho/RO, e ainda o nome do corretor que será acionado, caso ocorra algum sinistro, bem como o numero dos telefones para contato.
10.7-O prazo da Contratação com empresa adjudicatária desta licitação será de 12 meses, contados a partir da vigência do seguro.
11.0 - abertura DAS PROPOSTAS
11.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 - Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.2.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.5 - Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de quinze minutos pelo lote,findo o qual estará encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
11.6 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.7 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta no SICAF ou no Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas nos Anexos I I, I I I e IV deste edital.
11.8 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto deste Pregão será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
11.8.1- sendo constatada a irregularidade na habilitação, junto ao SICAF-(Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ou no Registro Cadastral do TRT da 14ª Região, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, receber a Nota de Empenho.
11.9 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de empenho, estará sujeito às penalidades previstas no item 21.0. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso receber a Nota de Empenho.
12.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço por lote", podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor total do lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.3 - Se a proposta ou lance de menor valor total do lote, não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.
12.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto do lote.
13.0 - HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - Não sendo interposto recurso, caberá à Administração do TRT-14ª Região, fazer a homologação da adjudicação ao licitante vencedor.
13.2 - Havendo recurso, a Administração do TRT-14ª Região, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando ou não em favor do licitante vencedor.
14.0 - DA CONTRATAÇÃO:
14.1 - A empresa adjudicatária será convocada oficialmente para retirar a Nota de Empenho, devendo comparecer no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial.
14.1.1 - Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do comunicado oficial para a retirada da nota de empenho, observado o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 21.0 deste edital.
14.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou seu não comparecimento para a retirada da nota de empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será aplicado o disposto no § 3º do artigo 27, do Decreto Nº 5.450/05, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no Anexo I I.
14..2.1- O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
14.3 - A empresa adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimo ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do artigo 65 da Lei nº 8.666/93
14.4- A inexecução total ou parcial do objeto contratado poderá ensejar a anulação da nota de empenho, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
15.0 - DO REAJUSTE:
15.1 - O preço será fixo e irreajustável.
16.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 - Compete à Contratante:
16.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
17.0 - OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
17.1 - Compete à empresa adjudicatária:
17.1.1 - Manter, até o final do cumprimento de suas obrigações, todas as condições e habilitações exigidas no presente Edital.
18.0 - ENTREGA E RECEBIMENTO DAS APÓLICES
18.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo proposto e nas condições estipuladas na proposta de preços, no seguinte endereço: TRT-14ª Região /Diretoria de Serviços Gerais do TRT da 14ª Região, sito, Rua Almirante Barroso nº 600, Centro- Porto Velho/RO, em dias úteis no horário das 8 às 18 horas, com a apresentação da correspondente Nota Fiscal.
18.2- O prazo de entrega das apólices não poderá ser superior a 30 (trinta) dias após o efetivo recebimento da Nota de Empenho.
19.0 - DO PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária através do Banco do Brasil S/A, até 15 ( quinze ) dias úteis após a entrega da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, devidamente certificada pela Secretaria de Serviços Gerais do TRT-14ª Região.
19.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS - CRF.
19.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.0 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
20.2 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a, querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
20.3 - A falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
20.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
20.5 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à Secretaria de Cadastramento Processual, localizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua: Almirante Barroso, nº 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8 às 18 horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-los a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
21.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto pactuado, pela sua inexecução total ou parcial, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
21.1.1 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
21.1.2 - advertência;
21.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
21.1.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do TRT da 14ª Região, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
21.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
21.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
21.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
21.2.4 - fizer declaração falsa;
21.2.5 - cometer fraude fiscal;
21.2.6 - falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado.
22.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT-14ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT-14ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da nota de empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.
22.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.7 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
22.11 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.13 - A Contratante publicará o extrato do Contrato no Diário Oficial da União.
22.14 - O edital encontra-se disponível no site www.trt14.jus.br - Licitações / 2005 ou no TRT-14º Região, bem como poderá ser retirado na Seção de Licitações, localizada na Rua: Almirante Barroso, nº 600, Centro, 3º andar, Porto Velho/RO, telefone - (0xx) 69 -211-6431 - Ramal: 6432, em dias úteis, no horário das 8 h às 18 horas.
22.15 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do fax (xx)069-3211-6432, ou por escrito e protocolados junto à Secretaria de Cadastramento Processual, localizada na sede do TRT da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso, 600 - Centro, CEP - 78.916-020 - Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 8 às 18 horas.
22.16 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no item 1.3 deste edital.
22.17 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
22.18 - São partes integrantes deste edital:
22.18.1 - Anexo I - ( Termo de Referência /Projeto Básico);
22.18.2 - Anexo I I - ( Exigências Para Habilitação );
22.18.3 - Anexo I I I -( Modelo de Declaração de Fato Superveniente
Impeditivo da Habilitação );
22.18.4 - Anexo I V - ( Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às
Normas Relativas ao Trabalho do Menor.
Luiz Gonzaga da Silva
Pregoeiro
ANEXO I
( TERMO DE REFERÊNCIA )
l.0 - DO OBJETO - (Descrição, Especificações mínimas e Quantitativas)
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Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Preço unitário (p/veículo) |
Preço global dos prêmios |
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LOTE 01 |
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L O T E
01 |
item 01- Seguro de veículo oficial marca Mitsubishi L-200, GLS 4x4, ano/modelo 2003/04, motor diesel turbo, freis ABS, potência de 87cv, ar-condicionado, travas e vidros elétricos, injeção eletrônica, conta-giros, rádio AM/FM com CD, protetor de caçamba, capota em fibra alta, estribos laterais, rodas de liga leve, jogos de tapetes, cor branca, chassi 93HNK3404C332463. -Placas NCT 2004
item 02- Seguro de veículo oficial marca Mitsubishi L-200, GLS 4x4, ano/modelo 2003/04, motor diesel turbo, freis ABS, potência de 87cv, ar-condicionado, travas e vidros elétricos, injeção eletrônica, conta-giros, protetor de caçamba, capota marítima, estribos laterais, rodas de liga leve, jogos de tapetes, cor branca, chassi 93HNK3404C332444. -Placas NCP 2004
OBSERVAÇÕES
COBERTURAS: - Reposição garantida com base na tabela FIP (Fundo de Investimento de Preços Econômicos), no percentual de 100 a 110%; - Cobertura - Compreensiva; - Danos Materiais – R$ 100.000,00(cem mil reais); - Danos Corporais - R$ 100.000,00 (cem mil reais); - Morte por passageiro - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); - Invalidez permanente - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); - Assistência - 24 horas; - Franquia - Reduzida
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un
un |
01
01 |
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VALOR TOTAL DO LOTE..........................................................R$ |
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2.0 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
2.1 - O serviço cotado deverá conter o nome da Seguradora incluindo as especificações descritas no objeto, para melhor identificação pelo Pregoeiro.
2.2- Os veículos encontram-se nos seguintes endereços:
Porto Velho-RO e Rio Branco-AC(*)
- Edifício sede do TRT da 14ª Região ( Rua Almirante Barroso, 600-Porto Velho/RO );
- Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC ( * Rua Benjamin Constant, 1121-Rio Bcº./AC).
3.0 - PLANILHA DE CUSTOS - com os valores de referência praticados no mercado para aquisição do bem, conforme determina o Decreto nº 5.450/2005.
3.1-PREÇO MÉDIO DE REFERÊNCIA
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Item |
Discriminação |
Unid. |
Quant. |
Preço unitário (p/veículo) |
Preço global dos prêmios |
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LOTE 01 |
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L O T E
01 |
item 01- Seguro de veículo oficial marca Mitsubishi L-200, GLS 4x4, ano/modelo 2003/04, motor diesel turbo, freis ABS, potência de 87cv, ar-condicionado, travas e vidros elétricos, injeção eletrônica, conta-giros, rádio AM/FM com CD, protetor de caçamba, capota em fibra alta, estribos laterais, rodas de liga leve, jogos de tapetes, cor branca, chassi 93HNK3404C332463. -Placas NCT 2004
item 02- Seguro de veículo oficial marca Mitsubishi L-200, GLS 4x4, ano/modelo 2003/04, motor diesel turbo, freis ABS, potência de 87cv, ar-condicionado, travas e vidros elétricos, injeção eletrônica, conta-giros, protetor de caçamba, capota marítima, estribos laterais, rodas de liga leve, jogos de tapetes, cor branca, chassi 93HNK3404C332444. -Placas NCP 2004
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un
un |
01
01 |
6.096,28
6.096,28
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6.096,28
6.096,28
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VALOR TOTAL DO LOTE....................................R$ 12.192,56(doze mil, cento e noventa e dois reais e cinqüenta e seis centavos) |
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PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULOS
QUE COMPÕEM A FROTA DO TRT 14ª REGIÃO,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS ABAIXO
I – DA JUSTIFICATIVA - Suprir a necessidade do TRT DA 14ª REGIÃO em proceder a renovação da contratação de seguro de veículos de sua frota através de companhia e/ou empresa especializada e aparelhada na execução dos suscitados serviços, conquanto as estimativas e objetos a seguir descritos.
II – OBJETO - A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de seguro para dois veículos oficiais pertencente à frota do TRT da 14ª Região, constantes do quadro ANEXO ( item III), decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão, incêndio e roubo, responsabilidade civil a terceiros, acidentes pessoais para passageiros do veículo e assistência 24 horas.
III – LOCALIZAÇÃO E DETALHAMENTO DOS VEÍCULOS
Porto Velho-RO e Rio Branco-AC(*)
- Edfício sede do TRT da 14ª Região ( Rua Almirante Barroso, 600-Porto Velho/RO );
- Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC ( * Rua Benjamin Constant, 1121-Rio Bcº./AC).
ANEXO ( item III )
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Item |
DADOS DOS VEÍCULOS |
Placa |
Data da expiração |
Bônus |
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01 |
Veículo oficial, marca Mitsubishi, L-200, GLS 4x4, ano/modelo 2003/04, motor diesel turbo, freios ABS, potência de 87 cv, ar condicionado, travas e vidros elétricos, injeção eletrônica, conta-giros, rádio AM/FM com CD, protetor de caçamba, capota em fibra alta, estribos laterais, rodas de liga leva, jogos de tapetes, cor branca, chassi 93HNK3404C332463 |
NCT 2004 |
08/06/2005 |
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02 (*) |
Veículo oficial, marca Mitsubishi, L-200, GLS 4x4, ano/modelo 2003/04, motor diesel turbo, freios ABS, potência de 87 cv, ar condicionado, travas e vidros elétricos, injeção eletrônica, conta-giros, protetor de caçamba, capota marítima, estribos laterais, rodas de liga leva, jogos de tapetes, cor branca, chassi 93HNK3404C332444 |
NCP 2004 |
08/06/2005 |
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IV – PRAZO DA CONTRATAÇÃO - Doze (12) meses, prorrogável por igual período, até 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, com início a partir da vigência do Seguro.
V- COBERTURAS - Reposição garantida com base na tabela FIP (Fundo de Investimento de Preços Econômicos), no percentual de 100 a 110%;
- Cobertura - Compreensiva;
- Danos Materiais – R$ 100.000,00(cem mil reais);
- Danos Corporais - R$ 100.000,00 (cem mil reais);
- Morte por passageiro - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
- Invalidez permanente - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
- Assistência - 24 horas;
- Franquia - Reduzida
VI - FORMA DE PAGAMENTO - Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos produtos, mediante ordem bancária, através do Banco do Brasil S/A, em moeda corrente após 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração do TRT da 14ª Região.
Parágrafo Único - O pagamento será condicionado à apresentação da CND do INSS e o CR do FGTS dentro do prazo de validade.
VII - O CRITÉRIO DE JULGAMENTO - A empresa que apresentar a proposta com o menor preço total do prêmio será a vencedora.
VIII – OBSERVAÇÕES GERAIS
1. A empresa contratada deverá fornecer todo o suporte suficiente para dinamização, atendimento e concretização dos vários feitos e etapas do seguro.
2. A Diretoria de Serviços Gerais/Seção de Manutenção e Transporte é responsável para acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços previstos neste projeto.
3. Eventuais faltas da contratada serão aplicadas as sanções legais previstas em lei;
4. A licitante vencedora deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados.
5. O preço apresentado pelas licitantes deverá incluir todos os custos relacionados com valor único a ser pago pelo TRT da 14ª Região.
6. Deverão ser observadas, no que couber, obedecendo-se o projeto básico, a apresentação das propostas pelas licitantes que especifiquem demais garantias e coberturas.
7. Valor de referência individual estimado em R$ 6.096,28(seis mil noventa e seis reais e vinte e oito centavos).
Porto Velho, 13 de julho de 2005.
ROBISON COUTO NOVAES
Diretor de Serviços Gerais
TRT 14ª Região
ANEXO I I
1.0 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.1 - Para habilitar-se no certame, os interessados deverão:
1.1.1 - estar registrados no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região, para o ramo de fornecimento compatível com o objeto licitado;
1.1.2 - satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial ou mesmo junto à Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região.
1.2 - Os documentos que porventura, estejam vencidos no cadastro de fornecedores, seja pelo SICAF ou junto ao Cadastro do TRT, deverão ser encaminhados via fax, de imediato, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada ao Pregoeiro.
1.3 – As empresas CADASTRADAS no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, deverão apresentar comprovação de estarem inscritas neste Sistema, bem como os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2.1 - conforme o caso ; 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.
1.4 - As empresas cadastradas junto a Comissão de Registro Cadastral do TRT, deverão apresentar além da cópia do Certificado de Registro Cadastral, os documentos constantes dos subitens: 1.5.2.2 (1.5.2.2.1 - conforme o caso ); 1.5.4 ( 1.5.4.1 ); 1.6; 1.7.
1.5 - No caso de empresa não inscrita no SICAF ou na Comissão de Registro Cadastral do TRT-14ª Região que desejar participar do Pregão, deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
1.5.1 - Para Habilitação Jurídica:
1.5.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
1.5.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
1.5.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício;
1.5.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.5.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
1.5.2.1 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 dias que anteceder a abertura da licitação; 1.5.2.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante, que será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC), maiores que 1 (um).
1.5.2.2.1 - As empresas participantes do certame, que apresentarem qualquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar até a data da apresentação da proposta, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 5% do valor estimado para cada lote. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de documento assinado por profissional legalmente habilitado, desde que não seja possível a obtenção dessa informação no cadastro deste Tribunal ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.
1.5.3 - Para Regularidade Fiscal:
1.5.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
1.5.3.2 - inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
1.5.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS ), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
1.5.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
1.5.4 - Para Qualificação Técnica:
1.5.4.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação.
1.6 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo I I I;
1.7 - Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V , da Lei 8.666/93, conforme Anexo I V.
1.8 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada por qualquer Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.8.1 - Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.
1.9 - Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
1.10 - . A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.11 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
1.12 - Na forma dos arts. 28 a 31 da Lei Nº 8.666/93, com espeque no art. 25 § 2º do Decreto nº 5.450/05, a empresa vencedora desta licitação deverá encaminhar, imediatamente, após a adjudicação do objeto, FAX-069-3211-6432, proposta devidamente, carimbada, datada e assinada pelo representante legal da empresa, bem como cópia dos documentos exigidos, e após, as originais ou cópias autenticadas em Cartório, ( via SEDEX ou outro meio de postagem ), para o endereço constante na primeira folha do edital.
ANEXO I I I
(Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA) ________________________________________________,
CNPJ/Nº_______________________________________________________________,sediada______________________________________________________________________________________________________ (endereço completo)____________________________________________________________________, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data: ______________________________.
(a) __________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
(Representante Legal)
Carimbo CNPJ
A N E X O I V
D E C L A R A Ç Ã O - ( MODELO )
( Empregador Pessoa Jurídica )
Referente Pregão nº 015/2005
..............................................., inscrito no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
_______________________________________
( Assinatura)