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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 14ª REGIÃO COMISSÃO DE CONCURSO EDITAL XIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO 2005 TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 14ª REGIÃO COMISSÃO DE CONCURSO XIII CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO EDITAL Atendendo deliberação do egrégio Tribunal
Pleno, em Sessão Administrativa realizada em 26.04.2005, TORNO PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, que estarão abertas, no período de 31 de maio
a 29 de junho de 2005, no horário das 09h às 16h, INSCRIÇÕES
PARA O XIII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, DESTINADO AO PROVIMENTO DE
CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 14ª REGIÃO, compreendendo 06
(seis) cargos vagos e os que vierem a vagar ou a serem criados no
período de validade do Concurso, sendo que dos 06 (seis) cargos acima mencionados,
5 (cinco) foram criados pela Lei nº 10.770/2003 e que 02 (duas)
vagas encontram-se provisoriamente reservadas por decisões liminares
proferidas nos processos 200301000089510/RO e 200301000036804/RO, tudo
conforme Resolução Administrativa n° 907/2002, republicada com as alterações
da Resolução Administrativa nº 965/2003, publicada no Diário da Justiça da
União em 18.11.2003, Seção 1, às páginas 412 a 415, e Resolução
Administrativa nº 1046/2005, publicada no Diário da Justiça da União em
13.04.2005, Seção I, às páginas 455 a 459, ambas do colendo Tribunal Superior
do Trabalho, consideradas como parte integrante deste Edital. O Edital do Concurso, contendo
informações necessárias ao melhor esclarecimento dos interessados, estará
afixado no Prédio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - Rua
Almirante Barroso n° 600 – Centro, CEP: 78916-020 – Porto Velho/RO, e também
estará disponível no site: www.trt14.jus.br. 1.
DO INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1.1. O ingresso na Magistratura do
Trabalho da 14ª Região far-se-á no Cargo de Juiz do Trabalho Substituto,
mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos e nomeação por Ato
do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. 1.2. Os candidatos habilitados e
classificados serão nomeados Juízes do Trabalho Substitutos, na forma da lei
(arts. 96, alínea "c", da Constituição Federal; 92 da LOMAN e 654
da CLT) e sujeitos à designação para servir, em substituição ou como
auxiliares, em quaisquer das Varas sediadas na jurisdição da 14ª Região da
Justiça do Trabalho, que abrange os Estados de Rondônia e Acre. 2. DAS VAGAS 2.1. A previsão é de 06 (seis) cargos
vagos na data deste Edital. 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1. O valor da remuneração, na data deste Edital, é de R$
10.464,14 (dez mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e
quatorze centavos). 4.
DAS INSCRIÇÕES 4.1.
DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR 4.1.1. As inscrições poderão ser
efetuadas a partir das 9 horas do dia 31 de maio até às 16
horas do dia 29 de junho de 2005, no Prédio-Sede do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso nº 600 - 6º
andar - Secretaria da Comissão de Concurso - Centro - CEP 78.916-020 - Porto
Velho/RO e através da Empresa de Correios e Telegráfos - ECT - SEDEX,
pessoalmente ou por procurador. A falta de qualquer documento será de inteira
responsabilidade do candidato, o que torna passível de indeferimento a
Inscrição Preliminar. 4.1.2. As inscrições encerrarão no dia
29 de junho de 2005 às 16 horas. 4.1.3. A data limite para postagem
relativa aos documentos elencados no item
4.1.4, 4.1.5, 4.1.6 e 4.1.8 será 29 de junho de 2005, comprovada
através de carimbo dos Correios, ficando a
Secretaria da Comissão de Concurso autorizada a não receber os que
forem postados após esta data. 4.1.4. A Inscrição Preliminar poderá ser feita pelo candidato ou por
procurador devidamente habilitado, mediante requerimento, do qual deverá
constar: (a) que o interessado é brasileiro; (b) que é diplomado em Direito,
com indicação do nome do estabelecimento onde se graduou, a data da expedição
do diploma, bem como o número e a
data do respectivo registro; (c) que se acha quite com as obrigações
resultantes da legislação eleitoral, e quando se tratar de candidato do sexo
masculino, do serviço militar; (d) que goza de boa saúde; (e) que não
registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus
direitos civis e políticos; (f) que não sofreu, no exercício da advocacia ou
de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; (g) que
conhece e está de acordo com as exigências contidas na Resolução
Administrativa n° 907/2002, republicada com as alterações da Resolução
Administrativa nº 965/2003, publicada no Diário da Justiça da União em
18.11.2003, Seção 1, às páginas 412 a 415, e Resolução Administrativa nº
1046/2005, publicada no Diário da Justiça da União em 13.04.2005, Seção I, às
páginas 455 a 459, ambas do colendo Tribunal Superior do Trabalho, e no
presente edital; (h) que se compromete a prestar todas as informações e
apresentar os documentos que lhe forem solicitados quando de sua inscrição
definitiva, sob pena de indeferimento. 4.1.5. No mesmo ato, o candidato
deverá indicar nome e endereço de 03 (três) autoridades ou professores
universitários que possam
fornecer informações a seu respeito. 4.1.6. O candidato informará, em ordem
cronológica, se os tiver, os períodos de atuação como Juiz, membro do
Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública
ou privada, precisando o local e a época de exercício de cada um deles, bem
como as principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato,
indicando os endereços atuais das mesmas e os números dos respectivos
telefones. 4.1.7. As declarações e informações
exigidas neste subitem, bem como a procuração para inscrição efetuada por
terceiro e a declaração para Pessoas Portadoras de Deficiência, deverão ser
apresentadas mediante utilização dos Anexos I, II, III, IV e V deste Edital,
devidamente preenchidos e entregues na Comissão de Concurso (os formulários
poderão ser obtidos na Comissão de Concurso e no endereço eletrônico: www.trt14.jus.br). 4.1.8. No ato da Inscrição Preliminar,
o candidato apresentará fotocópia do documento oficial de identidade,
autenticada em cartório, 02 (duas) fotografias, de frente, iguais e recentes,
tamanho 3x4cm, e o comprovante original de recolhimento da taxa de
inscrição que deverá atender ao disposto no item 5 deste Edital. 4.1.9. A ausência de quaisquer das
declarações exigidas nos subitens 4.1.4, 4.1.5, 4.1.6 ou a falta de
apresentação de quaisquer dos documentos previstos no subitem 4.1.8,
implicará o indeferimento da Inscrição Preliminar. 4.1.10. Todos os candidatos inscritos
receberão o Cartão de Identificação no local da primeira Fase (sala de
prova), sendo imprescindível a apresentação do documento de identidade
oficial com fotografia. 4.1.11. O Cartão de Identificação
deverá ser apresentado, obrigatoriamente, em todos os atos do
Concurso, juntamente com documento oficial de identidade. 4.1.12. No requerimento de Inscrição
Preliminar, o candidato consignará seu endereço particular, local de trabalho
e número do seu telefone. Havendo alteração de algum dado, deverá, de
imediato, ser levado ao conhecimento da Secretária do Concurso. 4.1.13. Não será admitido requerimento
de inscrição por intermédio de fac-símile. 4.2.
DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.2.1. Serão reservados 10% (dez por
cento) do total de vagas oferecidas no Edital para candidatos portadores de
deficiência, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso
fracionário o resultado da aplicação do percentual. 4.2.2. Consideram-se pessoas
portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999. 4.2.3. O candidato que pretender
concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa
portadora de deficiência, nos termos em que a considera o art. 4º do Decreto
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e juntar ao requerimento de inscrição
preliminar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência
de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID) e à comprovada ou provável causa
da deficiência. 4.2.4. Será processada como inscrição
de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de
deficiente, e deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências
previstas no subitem anterior. 4.2.5. O candidato portador de
deficiência, que necessite de tratamento diferenciado para submeter-se às provas,
deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão de Concurso, no ato da Inscrição
Preliminar, indicando, claramente, para tanto, quais as providências
especiais que entende necessárias. 4.2.6. O candidato portador de
deficiência aprovado na Prova Prática da 3ª Fase - elaboração de uma Sentença
Trabalhista - submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de
Concurso, antes da realização da Prova Oral, à avaliação de Comissão
Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as
atribuições inerentes à função judicante. 4.2.7. A Comissão Multiprofissional,
designada pela Comissão de Concurso, será composta por 02 (dois) Médicos e 03
(três) Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, cabendo ao mais
antigo destes presidí-la. 4.2.8. A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três)
dias antes da data fixada para a realização da Prova Oral, proferirá decisão
terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre sua
aptidão para o desempenho do cargo. 4.2.9. A seu juízo, a Comissão
Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na
área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a
voto. 4.2.10. Concluindo a Comissão
Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência,
passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas. 4.2.11. O candidato portador de
deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas
reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a
classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à
nomeação. 4.2.12. Os candidatos portadores de
deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de
aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a
deliberação da Comissão de Concurso ao requerimento previsto no subitem
4.2.5. 4.2.13. Não preenchidas por candidatos
portadores de deficiência, as vagas reservadas serão ocupadas pelos demais
candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no
Concurso. 4.2.14. A classificação de candidatos
portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os
demais candidatos. 4.3.
DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA 4.3.1. A Inscrição Definitiva será
feita no prazo de 11 (onze) dias contados do dia imediato ao da Sessão de
Identificação e Publicação do resultado da 2ª Fase (Prova Escrita -
Dissertativa), somente para os candidatos habilitados à 3ª Fase, mediante
requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, em 02 (duas)
vias, mencionando seu número de inscrição, relacionando os documentos que
anexar, observando a ordem disposta no item 4.4 deste Edital e solicitará a
juntada ao seu processo de inscrição. O requerimento de inscrição, juntamente
com a documentação, deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso no
Prédio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua Almirante
Barroso nº 600 - Secretaria da Comissão de Concurso - Centro -
CEP: 78.916-020 - Porto Velho/RO e através da Empresa de Correios e
Telegráfos - ECT, pessoalmente ou por procurador. A falta de qualquer documento será de inteira
responsabilidade do candidato, o que torna passível de indeferimento a
Inscrição Definitiva. 4.3.2. Para a
Inscrição Definitiva, a Comissão de Concurso exigirá do candidato a entrega
de todos os documentos elencados no subitem 4.4.1 e de conformidade com suas
alíneas. 4.3.3. O candidato que estiver no exercício
da Magistratura ou do Ministério da União, dos Estados e do Distrito Federal
fica dispensado do cumprimento das exigências das alíneas "c",
"e" e "f" do subitem 4.1.4. 4.3.4. Os documentos exigidos para a
Inscrição Definitiva deverão ser entregues, sob pena de indeferimento da
inscrição, no prazo de 11 (onze) dias contados do dia imediato ao da Sessão
de Identificação e Publicação do resultado da 2ª Fase. 4.3.5. A conferência da exatidão e a
aceitação dos documentos entregues pelo candidato são de competência
exclusiva da Comissão de Concurso, que os analisará no prazo que lhe convier. 4.3.6. São motivos de indeferimento da
Inscrição Definitiva, tornando insubsistentes e nulos os atos até então
praticados: a) o não-cumprimento das exigências dos
itens 4.1, 4.3, 4.4 e de seus subitens e alíneas deste Edital, no prazo, modo
e forma estabelecidos; b) o resultado
negativo obtido através de investigação sobre a idoneidade moral e a conduta dos
candidatos (artigo 13, parágrafo único, da Res. Adm. 907/2002 do TST). 4.4.
DOS DOCUMENTOS 4.4.1. Os documentos que devem ser
entregues pelos candidatos, para efeito de Inscrição Definitiva, são os
seguintes (no original ou cópia autenticada em cartório): a) Documento Oficial de Identidade; b) Diploma de Graduação em Direito que
atenda aos requisitos do subitem 4.1.4, alínea "b", deste Edital; c) Título Eleitoral acompanhado do
comprovante de comparecimento à última eleição ou de Certidão de Quitação
Eleitoral; d) Certificado de Quitação com o
Serviço Militar ou similar (para os candidatos do sexo masculino); e) Atestado Médico expedido por
Clínico Geral, comprobatório do gozo de boa saúde; f) Certidão da Distribuição da Justiça
Federal; g) Certidão de Antecedentes Criminais
da Polícia Federal; h) Certidão Negativa fornecida pelo
Distribuidor Criminal da localidade de residência do candidato ou por Juiz de
Direito, nas comarcas em que não haja Distribuidor, dos últimos 05 (cinco)
anos; i) Atestado de Antecedentes da Polícia
Civil da localidade de residência do candidato; j) Certidão de que não sofreu, no
exercício da Advocacia ou de Função Pública, penalidade por prática de atos
desabonadores, expedida pela Seccional Regional da OAB do domicílio do candidato
e/ou pelo Órgão Público correspondente; k) Declaração das 03 (três)
autoridades ou professores universitários, indicados no ato da Inscrição
Preliminar (Anexo IV do Edital); l). A comprovação a que se refere a
alínea "e" não exime o candidato que vier a ser aprovado em
definitivo no Concurso de submeter-se aos exames médicos e de laboratórios
exigidos para a posse em cargo público, quando esta ocorrer. 5. A TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 157,00 (cento e
cinqüenta e sete reais). 5.2.
A taxa de inscrição deverá ser recolhida através da GRU - Guia de
Recolhimento da União - Simples, disponível no site do Tesouro Nacional, da
seguinte forma: a) Acessar o site do Tesouro Nacional
(http://www.stn.fazenda.gov.br); b) Guia de Recolhimento Única; c) Impressão - GRU - Simples; d) Preencher todos os campos marcados
com asterisco; e) Código de unidade favorecida:
"080015" (deverá aparecer no campo ao lado o nome Tribunal Regional
do Trabalho 14ª Região); f) Gestão da unidade:
"00001"; g) Código de Recolhimento: "20217-7"; h) Número de Referência:
"13"; i) CPF e Nome do Candidato; j) Valor Principal: "R$
157,00"; k) Valor Total: "R$ 157,00"; l) Emitir GRU; m) Imprimir a Guia de Recolhimento; n) Recolher somente nas Agências do
Banco do Brasil - S/A. 5.3.
O pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, que porventura
venha a ser devolvido, implicará o cancelamento da inscrição, ainda que
anteriormente tenha havido deferimento provisório. 5.4. - A devolução da taxa de inscrição ou isenção de seu pagamento não
serão permitidas em nenhuma hipótese. 6.
DAS COMISSÕES 6.1. Nos termos da Resolução
Administrativa Nº 021/2005, de 26.04.2005, do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região, Resolução Administrativa n° 907/2002, republicada com as
alterações da Resolução Administrativa nº 965/2003, publicada no Diário da
Justiça da União em 18.11.2003, Seção 1, às páginas 412 a 415 e Resolução Administrativa nº 1046/2005,
publicada no Diário da Justiça da União em 13.04.2005, Seção I, às páginas
455 a 459, ambas do colendo Tribunal Superior do Trabalho, as Comissões
Organizadora e Examinadoras ficam assim constituídas: COMISSÃO DE CONCURSO E EXAMINADORA DA PROVA DE
TÍTULOS PRESIDENTE :
Juíza Elana Cardoso Lopes Leiva de Faria Suplente :
Juiz Mário Sérgio Lapunka Membro :
Juiz Mário Sérgio Lapunka Suplente :
Shikou Sadahiro Membro OAB :
Dr. Orestes Muniz Filho Suplente OAB :
Dr. Rochilmer Melo da Rocha Filho COMISSÃO EXAMINADORA DA 1ª FASE (PROVA OBJETIVA) PRESIDENTE :
Juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota Suplente :
Juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho Membro :
Juiz Alexandre de Azevedo Silva Suplente :
Juiz Marcos Alaor Diniz Grangeia Membro OAB :
Dr. Elton Sadi Fulber Suplente OAB :
Drª. Márcia Berenice Simas Antonetti COMISSÃO EXAMINADORA DA 2ª FASE (PROVA DISSERTATIVA) PRESIDENTE :
Juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho Suplente :
Juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota Membro :
Juiz Antônio Umberto de Souza Júnior Suplente :
Juiz Alexandre de Azevedo Silva Membro OAB :
Drª. Maria Rejane Sampaio dos Santos Suplente OAB :
Dr. Alexandre Camargo COMISSÃO EXAMINADORA DA 3ª FASE (PROVA DE SENTENÇA) PRESIDENTE :
Juiz Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira Suplente :
Ministro Gelson de Azevedo Membro :
Juiz Mário Macedo Fernandes Caron Suplente : Ministro João Batista Brito Pereira Membro OAB :
Dr. Celso Ceccato Suplente OAB :
Dr. Isaías Fonseca Moraes COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ORAL PRESIDENTE :
Ministro Gelson de Azevedo Suplente :
Juiz Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira Membro :
Ministro João Batista Brito Pereira Suplente :
Juiz Mário Macedo Fernandes Caron Membro OAB :
Dr. Romilton Marinho Vieira Suplente OAB :
Dr. Evandro Araújo Oliveira 7. DOS PROGRAMAS 7.1 O programa para
as provas está contido na Resolução Administrativa n° 907/2002, republicada
com as alterações da Resolução Administrativa nº 965/2003, publicada no
Diário da Justiça da União em 18.11.2003, Seção 1, às páginas 412 a 415 e Resolução Administrativa nº 1046/2005,
publicada no Diário da Justiça da União em 13.04.2005, Seção I, às páginas
455 a 459, ambas do colendo Tribunal Superior do Trabalho, e que fazem parte
integrante do presente Edital (Anexo VIII). 8.
DAS PROVAS 8.1.
O Concurso constará de 05 (cinco) Fases, realizadas sucessivamente, na
seguinte ordem: 1ª Fase - Prova Escrita, Objetiva, de
múltipla escolha, de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito
Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Constitucional,
Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional e Comunitário,
Direito Civil e Direito Comercial. 2ª Fase - Prova Escrita, Dissertativa,
de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito
Constitucional, Direito Processual
Civil, Direito Administrativo e Direito Civil. 3ª Fase - Prova Prática: elaboração de
Sentença em processo trabalhista, visando à solução objetiva de caso
concreto. 4ª Fase - Prova Oral de Direito do
Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Processual Civil. 5ª Fase - Prova de Títulos. A - Consideram-se títulos: a) trabalhos jurídicos reveladores da
cultura geral do candidato, como por exemplo, livros, ensaios, teses,
estudos, monografias; b) exercício do magistério em curso
jurídico; c) exercício de cargos de
Magistratura, Ministério Público ou outros para cujo desempenho sejam
exigidos conhecimentos jurídicos; d) aprovação em concursos para os
cargos aludidos acima; e) conclusão de cursos de pós-graduação
em matéria jurídica; f) participação ativa em congressos
jurídicos, com proferimento de conferência, defesa de tese, participação em
painel ou comissão; g) currículo universitário do aluno
laureado em Faculdade de Direito; h) outros documentos que, a juízo da
Comissão de Concurso, revelem cultura jurídica e valorizem o currículo do
candidato. B - Não constituem títulos: a) exercício de função pública para a
qual não seja exigido conhecimento especializado em Direito; b) trabalho cuja autoria exclusiva do
candidato não possa ser apurada; c) certificados de conclusão de cursos
de qualquer natureza, em que a aprovação do candidato resultar de mera
freqüência; d) atestados de capacitação técnica ou
de boa conduta profissional; e) trabalhos forenses, como por
exemplo, sentenças, pareceres, razões de recurso. 8.2.
A Prova Escrita da 1ª Fase constará de 100 (cem) questões objetivas de
múltipla escolha, cada uma delas obrigatoriamente com 05 (cinco)
alternativas, das quais apenas 01 (uma) correta e será realizada em 2 (duas)
etapas, em dias consecutivos, contando cada uma com 50 (cinqüenta) questões,
para todos os candidatos, com duração de 04 horas cada etapa. 8.3.
Na aferição da prova da 1ª Fase, cada questão valerá 0,1 (zero vírgula
um). 8.4.
No caso de o candidato marcar mais de uma opção por questão formulada,
a resposta será considerada como errada. 8.5. A identificação da prova de
múltipla escolha da 1ª Fase será feita em Sessão Pública, presentes a
Comissão de Concurso e a respectiva Comissão Examinadora. 8.6. As notas das provas das 2ª e 3ª
Fases serão entregues pelos examinadores em sobrecartas fechadas, segundo a
ordem de numeração das provas, à Secretária da Comissão de Concurso. Cada
examinador atribuirá as notas individualmente, em relação a cada prova, não
sendo permitido o fracionamento, quer da correção, quer da nota individual,
que deverá ser expressa, necessariamente, em número inteiro, podendo variar
de 0 (zero) a 10 (dez). 8.7. Concluída a correção de cada
prova por todos os examinadores, a Comissão Examinadora respectiva abrirá os
envelopes em Sessão Pública. A
Secretária da Comissão de Concurso apurará a média das notas conferidas aos
candidatos pelos examinadores. Esta média poderá ser expressa em fração, e o
resultado será proclamado de imediato. 8.8. É vedado, a qualquer título, o
arredondamento das médias, inclusive da média final. 8.9. O programa da Prova Oral (4ª
Fase) constará de, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo, 60 (sessenta)
pontos, e será elaborado pela Comissão Examinadora, para efeito de sorteio,
com antecedência mínima de 24 horas,
a juízo da Comissão Examinadora. 8.10. A Prova Oral (4ª Fase) não
excederá, para cada candidato, de 60 (sessenta) minutos, divididos
proporcionalmente entre os examinadores. Nela, o candidato discorrerá e
responderá sobre questões, a juízo da Comissão Examinadora, em ato público,
na Sede do Tribunal, sobre ponto do Programa, sorteado com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas. O resultado será divulgado, em sessão pública,
tão logo encerradas todas as provas. 8.11. A Prova de Títulos (5ª Fase) não
é eliminatória, e os pontos obtidos, de 0 (zero) a 10 (dez), serão somados à
média final do candidato para efeito de classificação. 8.12. Será sumariamente desclassificado,
não havendo segunda chamada para nenhuma fase do Concurso, o candidato que: a) não se apresentar no dia, hora e
local previamente designados para a realização das provas, não sendo admitido
em sala o candidato que comparecer após o horário estabelecido; b) por qualquer meio ou forma, tornar
identificável quaisquer das provas; c) durante a realização das provas
comunicar-se com outros candidatos ou consultar quaisquer anotações, sendo
facultado recorrer a textos legais
sem comentários ou notas explicativas, exceto quanto à prova da 1ª Fase do Concurso, quando não
será permitida qualquer consulta. 8.13. O candidato
que desejar levar o caderno de questões, somente poderá fazê-lo após
decorridas 02 (duas) horas de prova. 8.14. É vedado ao examinador
lançar nas provas qualquer observação ou nota. 9. Das impugnações, recursos E VISTAS 9.1. Impugnações
à composição daS ComissÕES 9.1.1. Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 8 (oito) dias,
contado do deferimento de sua Inscrição Preliminar, a composição das
Comissões de Concurso e das Examinadoras, mediante petição escrita dirigida
ao Tribunal Pleno. 9.1.2. Constitui razão para
impedimento dos membros componentes das Comissões: amizade íntima, inimizade
capital e/ou parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos.
Igualmente constitui impedimento o vínculo funcional entre membro da Comissão
Examinadora e candidato que lhe preste serviço diretamente. 9.1.3. Julgada procedente a
impugnação, o impugnado será substituído imediatamente. 9.2. DAS
Impugnações às questões da prova objetiva, RECURSO E VISTAS 9.2.1. As impugnações a questões da
prova da 1ª Fase - Prova Escrita Objetiva - deverão ser motivadas e entregues
na Comissão de Concurso no prazo de
dois dias úteis, contados da divulgação do gabarito. 9.2.2. Recebida a impugnação, a
Comissão Examinadora prestará as informações que entender cabíveis e as encaminhará à Comissão de Concurso
para decisão, da qual não caberá recurso. 9.2.3. Não serão aceitos, sob
hipótese alguma, pedidos de revisão ou vistas de prova em quaisquer
Fases do Concurso. 9.2.4. Erros materiais serão
corrigidos ex officio ou por intermédio de requerimento por
escrito, se protocolizado até o segundo dia útil a contar da data da
publicação do resultado. 9.2.5. Não haverá revisão de provas,
sendo incabível recurso de tal decisão. 10.
DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 10.1. Na realização das provas da 1ª
Fase, será considerado habilitado o candidato que: a)
acertar, pelo menos, 50 (cinqüenta) questões dentre as 100 (cem) integrantes da prova; b) estiver classificado entre os
200 (duzentos) primeiros candidatos. 10.2. No caso de empate na 200ª
(ducentésima) posição, serão convocados para a 2ª Fase todos os candidatos que,
nessa posição, tenham obtido a mesma nota. 10.3. O candidato que obtiver, por
meio de recurso, nota igual ou superior à que definiu a 200ª (ducentésima)
posição, não prejudicará os que, na primeira publicação, já tenham obtido a
classificação. 10.4. Considerar-se-á eliminado o
candidato que, em quaisquer das provas das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Fases, obtiver
média inferior a 5 (cinco). 10.5. A classificação final dos
candidatos far-se-á pela média aritmética obtida, apurando-se esta pela soma
das notas alcançadas nas provas das 2ª, 3ª e 4ª Fases, dividido o resultado
por 03 (três), acrescidos os pontos pertinentes à Prova de Títulos. 10.6. Em caso de empate, após o
acréscimo dos pontos obtidos na Prova de Títulos, terá preferência, na ordem
de classificação, o candidato que, sucessivamente, tenha obtido melhor nota
nas Provas de Sentença, Dissertativa, Oral e de Títulos. 10.7. Permanecendo o empate, terá
preferência o candidato mais idoso. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O comparecimento do candidato às
provas poderá ser certificado, caso assim o solicite. 11.2. A
Comissão de Concurso comunicará aos candidatos, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias, a data e o local da realização das provas, através
do Diário Oficial da União, Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 14ª
Região e da Internet. 11.3. Durante a realização das provas
será proibida a utilização de quaisquer anotações, bem como de aparelhos
eletrônicos e telefones celulares. 11.4. As duas Etapas da Prova Escrita
da 1ª Fase e as provas das 2ª e 3ª Fases terão a duração de 4 (quatro) horas
ininterruptas. 11.5. Os títulos deverão ser
apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Oral no prazo de dois dias
úteis após a divulgação do seu resultado. Somente serão considerados os
títulos obtidos até a data do término da Inscrição Preliminar. 11.6. A proclamação do resultado final
será realizada em Sessão Pública anunciada pelo Diário Oficial da Justiça do
Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas. 11.7. Homologado o Concurso, o
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região determinará a
publicação dos nomes dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, no
Diário Oficial da União e no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 14ª
Região (Rondônia e Acre). 11.8. Os requerimentos de inscrição,
juntamente com seus anexos, serão autuados separadamente, compondo arquivos
individuais. Qualquer consulta do candidato ao seu respectivo arquivo deverá
ser solicitada à Presidente da Comissão de Concurso, através de requerimento. 11.9. Somente será autorizado
desentranhamento de documentos, a pedido dos candidatos, após a publicação
prevista no subitem 11.7. 11.10. No 30º (trigésimo) dia após a
publicação da homologação do concurso, a Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região, procederá à nomeação dos candidatos aprovados, para
preenchimento das vagas existentes, observada a ordem rigorosa de
classificação e a comprovação de que possuam, na data da nomeação, 03 (três)
anos, no mínimo, de atividade jurídica. 11.11. A documentação comprobatória do
tempo de atividade jurídica deverá ser apresentada por todos os candidatos,
até a data designada para a primeira nomeação. 11.12. Todas as demais informações
para o esclarecimento dos candidatos estão contidas na Resolução
Administrativa n° 907/2002, republicada com as alterações da Resolução
Administrativa nº 965/2003, publicada no Diário da Justiça da União em
18.11.2003, Seção 1, às páginas 412 a 415, e Resolução Administrativa nº 1046/2005,
publicada no Diário da Justiça da União em 13.04.2005, Seção I, às páginas
455 a 459, ambas do colendo Tribunal Superior do Trabalho, que é parte
integrante deste Edital. (Anexo VIII) 11.13. O candidato deverá comparecer à
Secretaria de Pessoal e à Seção Médica para apresentação dos documentos e
exames médicos, no prazo de 48 horas antes da data da posse. 11.14. Todo e qualquer documento
entregue à Comissão de Concurso deverá ser original ou fotocópia devidamente
autenticada. 11.15. Os casos omissos serão
examinados pela Comissão de Concurso. Porto Velho, 23 de maio de
2005. Juiz MÁRIO
SÉRGIO LAPUNKA Vice-Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e da Comissão de Concurso,
no exercício da Presidência. |