| ANEXO
VIII
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº
907/2002 (*)
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno
do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária
hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Presidente,
Francisco Fausto, presentes os Ex.mos Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente,
Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho,
Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira,
Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson
de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra da Silva Martins
Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes e Renato
de Lacerda Paiva e o Ex.mo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme
Mastrichi Basso,
Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho é o órgão
de cúpula da Justiça do Trabalho, conforme hierarquia
prevista nos art. 111 da Constituição da República
e 644 da Consolidação das Leis do Trabalho;
Considerando que, em face dessa graduação, compete,
privativamente, ao Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito
da Justiça do Trabalho e nos termos do art. 96, inciso II,
da Constituição da República, propor ao Poder
Legislativo, observado o disposto no art. 169 da mesma Carta Magna,
a alteração do número de membros dos tribunais
inferiores; a criação e a extinção de
cargos e a fixação de vencimentos de seus membros e
dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores; a criação
e a extinção dos tribunais inferiores;
Considerando que, em virtude dessas disposições constitucionais,
o art. 646 da Consolidação das Leis do Trabalho continua
em plena vigência, já que perfeita a sua consonância
com o texto constitucional, ao preceituar que "os órgãos
da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados,
em regime de mútua colaboração, sob a orientação
do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho";
Considerando que o art. 111, § 3º, da Constituição
da República preceitua que "a lei disporá sobre
a competência do Tribunal Superior do Trabalho";
Considerando que o art. 654, § 3º, da Consolidação
das Leis do Trabalho, ao estabelecer que os concursos públicos
de provas e títulos destinados ao preenchimento do cargo de
Juiz do Trabalho Substituto serão organizados "de acordo
com as instruções expedidas pelo Tribunal Superior do
Trabalho", foi recepcionado pela Constituição vigente,
já que prescreve uma regra de competência;
Considerando ser de toda a conveniência que as instruções
para o concurso destinado ao provimento de cargo de Juiz do Trabalho
Substituto guardem uniformidade em todo o território nacional,
principalmente no que diz respeito à preparação
jurídica dos futuros magistrados, para garantir-lhes um elevado
grau de qualificação intelectual e profissional;
Considerando a conveniência de aprimoramento de tais instruções,
ainda que transitoriamente, enquanto não sobrevém a
instalação da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça do Trabalho,
bem assim a necessidade de atualização do programa do
Concurso, adaptando-o à evolução da Ciência
Jurídica,
R E S O L V E baixar as seguintes Instruções destinadas
a regular o referido concurso:
Art. 1º O ingresso na magistratura do trabalho far-se-á
no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, mediante aprovação
em concurso público de provas e títulos e nomeação
por ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho respectivo.
Art. 2º O concurso a que se refere o artigo anterior será
realizado pelo Tribunal do Trabalho da respectiva Região, de
acordo com estas Instruções e as normas legais aplicáveis.
Art. 3º O Tribunal Regional do Trabalho ou o respectivo Órgão
Especial, onde houver, determinará a realização
do concurso, desde que ocorra qualquer das seguintes hipóteses:
a) extinção do prazo de validade do último concurso
realizado;
b) conveniência de realização imediata de novo
concurso, mesmo antes da nomeação de todos os candidatos
anteriormente aprovados.
Parágrafo único. No caso da alínea "b"
deste artigo, os candidatos anteriormente aprovados terão preferência,
para fins de nomeação, sobre os candidatos aprovados
no novo concurso.
Art. 4º No ato em que determinar a realização do
concurso, o Tribunal ou o Órgão Especial designará
Comissão composta de seu Presidente, de um de seus juízes
togados e de um representante indicado pela Seção da
Ordem dos Advogados do Brasil da sede da Região, cabendo ao
primeiro a presidência dos trabalhos.
§ 1º Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente
será substituído pelo Vice-Presidente do Tribunal; o
juiz togado, pelo seu suplente; o representante da OAB, por outro
advogado que a entidade tenha indicado.
§ 2º O representante da Ordem dos Advogados do Brasil e
seu suplente serão indicados pela Seccional Estadual da Ordem
dos Advogados do Brasil onde estiver sediado o Tribunal.
§ 3º O Presidente da Comissão de Concurso designará,
para servir como Secretário, um dos servidores lotados na sede
da respectiva Região.
Art. 5º Compete à Comissão tomar todas as providências
relativas à realização do concurso e designar
as Comissões Examinadoras, em número igual ao das provas
a serem realizadas, ad referendum do Tribunal em sua composição
plenária ou de seu Órgão Especial.
Art. 6º Compete ao Secretário da Comissão auxiliá-la
em tudo quanto se tornar necessário e prestar assistência
às Comissões Examinadoras.
Art. 7º A inscrição será aberta mediante
aviso publicado no Diário Oficial da União e dos Estados
compreendidos na jurisdição do TRT, por 03 (três)
vezes, com intervalo de, pelo menos, 05 (cinco) dias entre cada publicação
e afixado no quadro de avisos e editais do Tribunal, facultada a divulgação
por qualquer outro meio de comunicação.
§ 1º Do aviso constarão:
I - a remissão à Resolução Administrativa
do Tribunal Superior do Trabalho que rege o concurso para o cargo
de Juiz do Trabalho Substituto, com indicação da data
da respectiva publicação no Diário da Justiça
da União;
II - os locais onde poderá ser encontrado o Edital de Concurso.
III - prazo para inscrição.
§ 2º A Comissão, na medida do possível, diligenciará
no sentido de que a abertura da inscrição seja também
divulgada nos órgãos de imprensa e na sede de outros
Regionais.
Art. 8º Constarão do edital, obrigatoriamente:
a) o prazo de inscrição, que será de, no mínimo,
30 (trinta) dias, contados da última publicação
do aviso no Órgão Oficial da União;
b) a relação dos documentos necessários à
inscrição;
c) a composição da Comissão de Concurso e das
Comissões Examinadoras, inclusive com os respectivos suplentes;
d) a indicação das provas a serem realizadas, com especificação
de sua natureza, e do programa do concurso elaborado pelo Tribunal
Superior do Trabalho para cada disciplina;
e) as informações consideradas necessárias ao
perfeito esclarecimento dos interessados.
Art. 9º O requerimento de inscrição será
dirigido, por escrito, pelo candidato ou procurador habilitado, ao
Presidente da Comissão de Concurso.
§ 1º No ato da inscrição preliminar, o interessado
exibirá documento oficial de identidade e apresentará
declaração, segundo modelo aprovado pela Comissão
de Concurso, na qual, sob as penas da lei, indicará:
a) que é brasileiro (art. 12 da Constituição
da República);
b) que é diplomado em Direito, mencionando o nome do estabelecimento
onde se graduou, a data da expedição do diploma e o
número e a data do respectivo registro;
c) que se acha quite com as obrigações resultantes da
legislação eleitoral e do serviço militar;
d) que goza de boa saúde;
e) que não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno
exercício dos seus direitos civis e políticos;
f) que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função
pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
g) que tem conhecimento das exigências contidas nas presentes
instruções e com as quais está de acordo;
§ 2º Se pretender concorrer às vagas de que trata
o art. 40 da presente Resolução, deverá declarar-se,
sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos
em que a considera o art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário
Oficial da União, de 21/12/1999;
a) se for o caso, juntar ao requerimento de inscrição
preliminar laudo médico atestando a espécie e o grau
ou nível da deficiência de que é portador, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) e à provável causa
da deficiência.
§ 3º No mesmo ato, o interessado fornecerá (02) dois
retratos de frente, tamanho 3 X 4 centímetros, e indicará
nome e endereço de 03 (três) pessoas (autoridades ou
professores universitários) que possam, a critério da
Comissão de Concurso, prestar informações sobre
o requerente.
§ 4º O interessado fornecerá, ainda, em ordem cronológica,
os períodos de atuação como juiz, membro do Ministério
Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica,
pública ou privada, precisando o local e a época de
exercício de cada um deles e nomeando as principais autoridades
com as quais serviu ou esteve em contato, bem como os seus endereços
atuais e o número dos respectivos telefones.
§ 5º Aos candidatos inscritos será fornecido cartão
de identidade.
§ 6º Para a inscrição definitiva, a ser feita
após aprovação na primeira prova escrita (alínea
"a" do art. 15 e seu § 1o), a Comissão de Concurso
exigirá do candidato habilitado à segunda fase, inclusive
do candidato portador de deficiência, os documentos relativos
à confirmação das declarações das
alíneas "a" a "g", do parágrafo
1º, pelo modo, forma, prazo que estabelecer, sob pena de indeferimento
da inscrição definitiva.
§ 7º O candidato que estiver no exercício de cargo
da Magistratura e do Ministério Público da União,
dos Estados, do Distrito Federal e Territórios fica dispensado
do cumprimento das exigências das alíneas "c",
"e" e "f".
§ 8º Será processada como inscrição
de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição
de deficiente, mas deixe de atender, em seus exatos termos, às
exigências previstas no parágrafo 2º, caput, e alínea
"a".
§ 9º O candidato portador de deficiência, que necessite
de tratamento diferenciado para se submeter às provas, deverá
requerê-lo, por escrito, à Comissão de Concurso,
no ato da inscrição preliminar, indicando claramente,
para tanto, quais as providências especiais de que carece.
Art. 10. No requerimento de inscrição preliminar, o
candidato consignará seu endereço particular, local
de trabalho e número do telefone, se for o caso, para que lhe
sejam feitas comunicações referentes aos atos do concurso.
Art. 11. Os requerimentos de inscrição serão
autuados separadamente.
Art. 12. A comprovação do estado de saúde do
candidato, para o fim da inscrição definitiva a que
se refere a alínea "d" do § 1º do art.
9º, será feita através de atestado médico
de clínico geral, importando sua não apresentação
ou desconformidade com a declaração no indeferimento
da inscrição definitiva, nulidade da aprovação
e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis à falsidade de declaração.
Parágrafo único. A comprovação a que se
refere o caput deste artigo não exime o candidato que vier
a ser aprovado em definitivo no concurso de submeter-se aos exames
médicos e laboratoriais exigidos para a posse em cargo público,
quando esta ocorrer.
Art. 13. A Comissão de Concurso investigará a idoneidade
moral do candidato, deferindo ou indeferindo a inscrição
definitiva, tendo em vista os requisitos do art. 9º destas Instruções
e o resultado obtido através da investigação
sobre a conduta do candidato.
Parágrafo único. Garantido à Comissão
de Concurso o sigilo da fonte de informação, o candidato,
se o desejar, terá notícia dos motivos do indeferimento
da inscrição.
Art. 14. A Comissão de Concurso fará publicar, uma única
vez, no Diário Oficial da União e do Estado ou dos Estados
compreendidos na jurisdição do respectivo Tribunal Regional,
a lista dos candidatos inscritos.
Art. 15. O concurso constará de 05 (cinco) fases realizadas
sucessivamente na seguinte ordem:
a) prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil,
Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito
Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional
e Comunitário, Direito Civil e Direito Comercial; (NR)
b) prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho,
Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo
e Direito Civil;
c) prova prática — elaboração de uma sentença
trabalhista;
d) prova oral de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho,
Direito Constitucional e Direito Processual Civil;
e) prova de títulos.
§ 1º A primeira prova escrita (alínea "a"),
englobando todas as matérias, constará de 100 (cem)
questões objetivas, cada uma delas obrigatoriamente com 05
(cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) correta. As questões
serão agrupadas, preferencialmente, por disciplina ou explicitar-se-á
sob a ótica de que disciplina a questão é formulada.
Esta prova será realizada em 2 (duas) etapas de 50 (cinqüenta)
quesitos cada e em dias consecutivos, para todos os candidatos.
§ 2º Na aferição da prova prevista na alínea
"a", as questões terão o mesmo valor, sendo
considerado aprovado o candidato que: (NR)
a) acertar pelo menos 50 (cinqüenta) questões;
b) estiver classificado entre os 200 (duzentos) primeiros candidatos.
§ 3º - No caso de empate na 200ª (ducentésima)
posição, serão convocados para a 2ª fase
todos os candidatos que, nessa posição, tenham obtido
a mesma nota. (NR)
§ 4º - O candidato que obtiver, por meio de recurso, nota
igual ou superior à que definiu a 200ª (ducentésima)
posição, não prejudicará os que, na primeira
publicação, já tenham obtido a classificação.
(NR)
§ 5º - As provas das fases previstas nas alíneas
"a" a "d" do art. 15 terão caráter
eliminatório.
Art. 16. A Comissão de Concurso desempenhará as funções
de Comissão Examinadora da prova de títulos.
Art. 17. As demais Comissões Examinadoras serão compostas
de 03 (três) membros, dos quais 02 (dois) indicados pela Comissão
de Concurso dentre juristas, juízes ou não, e 01 (um)
pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, observado
o disposto no § 2º do artigo 4º.
Parágrafo único. Haverá igual número de
membros suplentes que poderão ser convocados, independentemente
de afastamento ou impedimento do titular, para auxiliar na elaboração,
aplicação e correção de qualquer das provas.
Art. 18. Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 8 (oito)
dias, contado do deferimento de sua inscrição provisória,
a composição das Comissões de Concurso e Examinadoras,
mediante petição escrita dirigida ao Tribunal ou Órgão
Especial.
§ 1º Constitui razão de impedimento dos componentes
das Comissões de Concurso e Examinadoras a amizade íntima,
a inimizade capital e o parentesco até terceiro grau com qualquer
dos candidatos. Igualmente constitui impedimento o vínculo
funcional entre membro de Comissão Examinadora e candidato
que lhe preste serviço diretamente.
§ 2º Julgada procedente a impugnação, far-se-á
a substituição imediata do impugnado.
Art. 19. O programa para a prova oral da alínea "d"
do art. 15 constará, no mínimo, de 40 (quarenta) e,
no máximo, de 60 (sessenta) pontos e será elaborado
pela Comissão Examinadora respectiva para efeito de sorteio,
com a antecedência prevista no art. 24.
Art. 20. Os títulos serão apresentados pelos candidatos
que obtiverem aprovação nas provas escritas e oral,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da divulgação
do resultado desta.
§ 1º Os títulos serão apreciados em conjunto
(art. 16), tendo como gabarito de pontos o estabelecido pela Comissão
respectiva.
§ 2º Somente serão considerados os títulos
obtidos até a data prevista para o término das inscrições
provisórias.
Art. 21. Consideram-se títulos:
a) trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato,
como livros, ensaios, teses, estudos, monografias etc;
b) exercício do magistério em curso jurídico;
c) exercício de cargo de Magistratura, Ministério Público
ou para cujo desempenho se pressuponha conhecimento jurídico;
d) aprovação em concurso para os cargos a que aludem
as alíneas "b" e "c" deste artigo;
e) conclusão de cursos de pós-graduação
em matéria jurídica;
f) participação ativa em congressos jurídicos,
com proferimento de conferência, defesa de tese, participação
em painel ou comissão;
g) o curriculum universitário de aluno laureado em Faculdade
de Direito;
h) outros documentos que, a juízo da Comissão de Concurso,
revelem cultura jurídica e valorizem o curriculum vitae do
candidato.
§ 1º Não constituem títulos:
a) mero exercício de função pública para
a qual não se exija conhecimento especializado em Direito;
b) trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser
apurada;
c) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza,
quando a aprovação do candidato resultar de mera freqüência;
d) atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;
e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões
de recursos, etc.).
§ 2º A comprovação dos títulos relacionados
pelo candidato deve ser feita através de documento considerado
hábil pela Comissão de Concurso.
Art. 22. A prova escrita do art. 15, alínea "a",
será pré-elaborada pela Comissão Examinadora,
com o indispensável sigilo, constando de questões sobre
a matéria contida nos programas do concurso, de modo a permitir
a avaliação do conhecimento jurídico dos candidatos.
Art. 23. A prova prática, que constará de sentença
trabalhista, com base em proposição pré-elaborada,
consistirá na solução objetiva de caso concreto
e visará à avaliação do conhecimento especializado
do candidato e o seu desempenho como julgador.
Art. 24. Na prova oral, o candidato discorrerá e responderá
a perguntas da Comissão Examinadora, a juízo desta,
em ato público, na sede do Tribunal, sobre ponto do programa
sorteado com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, a juízo da Comissão Examinadora.
Art. 25. As provas escritas e a prova prática terão
a duração de 04 (quatro) horas, cada uma, e, na prova
oral, que não excederá de 60 (sessenta) minutos para
cada candidato, o tempo será dividido, proporcionalmente, entre
os membros da Comissão Examinadora.
Art. 26. Durante a realização das provas será
proibida a consulta a quaisquer anotações, sendo facultado
recorrer a textos legais sem comentários ou notas explicativas,
exceto quanto à prova da alínea "a" do art.
15.
Art. 27. A Comissão de Concurso comunicará aos candidatos
o calendário das provas, com antecedência mínima
de 05 (cinco) dias, considerando-se desclassificado o candidato que
infringir o disposto no artigo anterior ou que não se apresentar
no dia, hora e lugar previamente designados para realização
de quaisquer das provas.
Art. 28. Os candidatos terão ingresso no recinto e serão
chamados para sorteio do ponto da prova oral na ordem de inscrição,
devendo exibir, no ato, o cartão de identidade previsto no
parágrafo 5º do art. 9º destas Instruções.
Art. 29. A Comissão de Concurso providenciará para que
as provas escritas e prática cheguem às Comissões
Examinadoras sem identificação.
§ 1º O candidato, ao entregar a prova, receberá comprovante
de seu comparecimento.
§ 2º O candidato que tornar identificável a prova
será sumariamente desclassificado.
Art. 30. Os examinadores entregarão ao Secretário da
Comissão de Concurso, em sobrecartas fechadas, as notas das
provas previstas nas alíneas "b" e "c"
do art. 15, segundo a ordem de numeração da entrega
das provas. Cada examinador atribuirá nota individual, em relação
a cada prova, podendo oscilar de 0 (zero) a 10 (dez), expressa necessariamente
em número inteiro. Não será permitido o fracionamento,
quer da correção, quer da nota individual.
§ 1º É vedado ao examinador lançar na prova
qualquer observação, nota ou cota interlinear.
§ 2º Concluída a correção de cada prova
por todos os examinadores, a Comissão de Concurso, em sessão
pública, abrirá os envelopes. O Secretário da
Comissão de Concurso apurará a média das notas
conferidas aos candidatos, pelos examinadores, que poderá ser
fracionária, sendo de imediato proclamado o resultado.
§ 3º É vedado, a qualquer título, o arredondamento
de médias, inclusive da média final.
§ 4º A identificação da prova objetiva ocorrerá
também em sessão pública, presentes a Comissão
de Concurso e a respectiva Comissão Examinadora.
Art. 31. Considerar-se-á, de logo, eliminado o candidato que,
em qualquer uma das provas de que tratam as alíneas "b"
a "d" do art. 15, obtiver média inferior a 05 (cinco).
Parágrafo único. O concurso de títulos não
é eliminatório. Os pontos obtidos, de 0 (zero) a 10
(dez), serão somados à média final do candidato
para efeito de classificação.
Art. 32. Será considerado aprovado o candidato que, nas provas
das alíneas "b" a "d" do art. 15, obtiver
média final igual ou superior a 05 (cinco).
§ 1º A classificação dos candidatos far-se-á
em função da média aritmética obtida,
apurando-se esta pela soma das notas alcançadas nas provas
das alíneas "b" a "d" do art. 15, dividido
o resultado por 03 (três), à qual serão acrescidos
os pontos pertinentes à prova de títulos.
§ 2º Em caso de empate, após o somatório das
notas obtidas na prova de títulos, terá preferência,
na ordem de classificação, o candidato que, sucessivamente,
houver obtido melhor nota nas provas indicadas nas alíneas
"c", " b" , "d" e "e" do art.
15 destas Instruções, nessa ordem.
§ 3º Persistindo o empate, terá preferência
o candidato mais idoso.
Art. 33. A Comissão do Concurso enviará a relação
dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação,
ao Tribunal Regional do Trabalho ou Órgão Especial,
para efeito de homologação e proclamação
do resultado, em sessão pública, anunciada pelo Diário
Oficial do lugar em que se realizou o concurso, com a antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 34. Homologado o concurso, o Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho providenciará a publicação do nome
dos candidatos aprovados, por ordem de classificação,
no Diário Oficial do lugar em que se realizou o concurso e
no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. A relação dos candidatos
que não lograram aprovação, em qualquer das provas,
não será divulgada.
Art. 35. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, após
o cumprimento do disposto no art. 34 destas Instruções,
procederá à nomeação dos candidatos aprovados,
para preenchimento das vagas existentes, observada a ordem rigorosa
de classificação.
Art. 36. O Secretário da Comissão de Concurso lavrará
atas de todos os atos praticados, mantendo sob sua guarda a documentação
relativa ao concurso e, mediante despacho do Presidente da Comissão,
recolhê-las-á ao arquivo do Tribunal, após concluídos
os trâmites do concurso. Encerrado o prazo de validade do concurso,
a documentação poderá ser destruída.
Art. 37. O Concurso será válido pelo prazo de 02 (dois)
anos, contado da publicação da lista definitiva dos
candidatos aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez,
no máximo por igual prazo, a critério exclusivo do Tribunal
Regional ou Órgão Especial.
Art. 38. O candidato recolherá ao Tesouro Nacional, em conta
do Banco do Brasil S.A. a ser indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho
no edital do concurso, taxa de inscrição no valor de
1,5% (um vírgula cinco por cento) da remuneração
do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, admitido arredondamento de
centavos para real, cujo comprovante deverá ser anexado ao
requerimento de que trata o art. 9º desta Resolução.
Parágrafo único. As despesas efetuadas na realização
do concurso obedecerão às normas de direito financeiro
aplicáveis e integrarão a tomada ou prestação
de contas dos responsáveis junto ao Tribunal de Contas da União.
Art. 39. Todas as despesas referentes a viagens, cursos, alimentação,
estada para a realização de provas e ao atendimento
a qualquer convocação do Presidente do Tribunal, da
Comissão de Concurso e das Bancas Examinadoras, correrão
por conta exclusiva do candidato.
Art. 40. Reservar-se-ão às pessoas portadoras de deficiência
10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no edital do concurso,
arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso
fracionário o resultado da aplicação do percentual.
§ 1º Consideram-se pessoas portadoras de deficiência
aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º
do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
§ 2º O candidato portador de deficiência aprovado
na prova a que se refere a alínea "c" do art. 15
submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão
de Concurso, sempre antes da realização da prova oral,
à avaliação de Comissão Multiprofissional
quanto à existência e compatibilidade da deficiência
com as atribuições inerentes à função
judicante.
§ 3º A Comissão Multiprofissional, designada pela
Comissão de Concurso, será composta por 02 (dois) médicos
e 03 (três) juízes do Tribunal Regional do Trabalho,
cabendo ao mais antigo destes presidi-la.
§ 4º A Comissão Multiprofissional, necessariamente
até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização
da prova oral, proferirá decisão terminativa sobre a
qualificação do candidato como deficiente e sobre a
sua aptidão para o desempenho do cargo.
§ 5º A seu juízo, a Comissão Multiprofissional
poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área
da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não
terão direito a voto.
§ 6º Concluindo a Comissão Multiprofissional pela
inexistência da deficiência ou por sua insuficiência,
passará o candidato a concorrer às vagas não
reservadas.
§ 7º O candidato portador de deficiência concorrerá
a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente
quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação
obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à
nomeação.
§ 8º Os candidatos portadores de deficiência participarão
do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação,
duração, horário e local de aplicação
das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação
das provas, a deliberação da Comissão de Concurso
ao requerimento previsto no art. 9º, § 9º.
§ 9º Não preenchidas por candidatos portadores de
deficiência as vagas reservadas, serão ocupadas pelos
demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem
de classificação no concurso.
§ 10º A classificação de candidatos portadores
de deficiência obedecerá aos mesmos critérios
adotados para os demais candidatos.
Art. 41. Os casos omissos serão decididos pela Comissão
de Concurso.
Art. 42. Estas Instruções entrarão em vigor na
data de sua publicação.
Parágrafo único. Os concursos abertos até a data
de vigência destas Instruções deverão reger-se
pelas anteriores.
Art. 43. Revogam-se as disposições em contrário,
em especial as Resoluções Administrativas nº 116/82,
14/82, 07/92, 10/89, 73/91, 20/92, 174/95, 324/96, 492/98, 100/94
e 111/94, do Tribunal Superior do Trabalho.
Sala de Sessões, 21 de novembro de 2002.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária
(*) Republicação em face das alterações
introduzidas pela Resolução Administrativa nº 965/2003
ANEXO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 907/2002
PROGRAMA PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
(*)
· DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO
1) Direito do Trabalho: conceito, características,
divisão, natureza, funções, autonomia.
2) Fundamentos e formação histórica do Direito
do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização.
Desregulamentação.
3) Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação
e hierarquia. Conflitos e suas soluções.
4) Hermenêutica: interpretação, integração
e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos
de exegese. O papel da eqüidade. Eficácia das normas trabalhistas
no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade.
Direito adquirido.
5) Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais
do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio
e norma.
6) Renúncia e transação no Direito do Trabalho.
Comissões de Conciliação Prévia.
7) Relação de trabalho e relação de emprego.
Estrutura da relação empregatícia: elementos
componentes; natureza jurídica.
8) Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo,
eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei nº
8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos
de trabalho por equipe.
9) Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados:
trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança.
Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios.
Aprendiz. Empregado doméstico.
10) Empregador: conceito, caracterização. Cartório
não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico.
Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores.
Situações de responsabilização empresarial.
11) Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas
de proteção ao trabalhador rural.
12) Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização
lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes
estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização.
13) Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação,
caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia
do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais.
14) Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo.
Contrato de experiência e período de experiência.
Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos
de trabalho e locação de serviços, empreitada,
representação comercial, mandato, sociedade e parceria.
Pré-contratações: requisitos para configuração,
efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos.
15) Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total
e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da
declaração de nulidade.
16) Trabalho infantil. Conceito e normas legais aplicáveis.
Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção
integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional.
Os Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente:
composição e atribuições. (NR)
17) Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites
à contratação. Estágio e aprendizagem:
conceitos, distinção e características. Direitos
do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção
válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Trabalho
voluntário. (NR)
18) Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações
das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções
do empregado; indenizações por dano moral e material.
Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar,
fiscalizatório e disciplinar.
19) Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada
de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário.
Acordo de prorrogação e acordo de compensação
de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos
do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais
de trabalho. Bancário. Função de confiança.
Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.
20) Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal
e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso
anual: férias.
21) Remuneração e salário: conceito, distinções.
Gorjetas. Caracteres e classificação do salário.
Composição do salário. Modalidades de salário.
Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º
salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização.
Salário in natura e utilidades não-salariais.
22) Formas e meios de pagamento do salário. Proteção
ao salário.
23) Equiparação salarial. O princípio da igualdade
de salário. Desvio de função.
24) Alteração do contrato de emprego. Alteração
unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho.
Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento.
Alteração de horário de trabalho. Redução
de remuneração. Jus variandi.
25) Interrupção e suspensão do contrato de trabalho:
conceito, caracterização, distinções.
Situações tipificadas e controvertidas.
26) Cessação do contrato de emprego: causas e classificação.
Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica
da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão
do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis
Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações
do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios.
Espécies.
27) Obrigações decorrentes da cessação
do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço:
conceito e fundamento jurídico. Indenização nos
casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477
da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação
do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia
liberatória.
28) Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito,
caracterização e distinções. Formas de
estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia
à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado
estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa
causa: readmissão e reintegração. Indenizações
rescisórias. Despedida obstativa.
29) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
30) Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.
31) Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias
agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade
e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher.
A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno.
32) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal
Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.
· DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
1) Direito Coletivo do Trabalho: definição,
denominação, conteúdo, função.
Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução.
Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios
jurídicos.
2) Liberdade sindical. Convenção nº 87 da OIT.
Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito
de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação
de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato.
3) Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura,
funções, requisitos de existência e atuação,
prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas
sindicais: modalidades e critérios de estruturação
sindical; o problema no Brasil.
4) Negociação coletiva. Função. Níveis
de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo
coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das
cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas
normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos
de emprego.
5) Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder
normativo da Justiça do Trabalho.
6) Atividades do Sindicato. Condutas anti-sindicais: espécies
e conseqüências.
7) A greve no direito brasileiro.
8) Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
na esfera trabalhista.
· DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
1) Direito Processual do Trabalho. Princípios.
Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração.
Eficácia.
2) Organização da Justiça do Trabalho. Composição,
funcionamento, jurisdição e competência de seus
órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição
trabalhista. Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições.
3) O Ministério Público do Trabalho. Organização.
Competência. Atribuições. Lei Complementar nº
75/93. Inquérito civil público.
4) Competência da Justiça do Trabalho: em razão
da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de
Competência.
5) Partes, procuradores, representação, substituição
processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária.
Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.
6) Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade.
Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais.
Notificação.
7) Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no
processo do trabalho: extensão, princípios, argüição,
declaração e efeitos. Preclusão.
8) Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção.
Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo.
Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento.
Pedido.
9) Audiência. "Arquivamento". Conciliação.
Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções.
Contestação. Compensação. Reconvenção.
10) Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades,
oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e conseqüências.
Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia.
Sistemática de realização das perícias.
Testemunhas. Compromisso, impedimentos e conseqüências.
Ônus da prova no processo do trabalho.
11) Sentença nos dissídios individuais. Honorários
periciais e advocatícios. Termo de conciliação
e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS.
12) Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento
e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição,
agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso
adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos.
Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso.
13) Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de
admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo.
14) Execução Trabalhista. Execução provisória
e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação
subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução
de quantia certa contra devedor solvente. Execução de
títulos extrajudiciais. Execução da massa falida.
Liquidação da Sentença. Mandado de Citação.
Penhora.
15) Embargos à Execução. Exceção
de pré-executividade. Impugnação à sentença
de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à
execução.
16) Expropriação dos bens do devedor. Arrematação.
Adjudicação. Remição. Execução
contra a Fazenda Pública: precatórios e dívidas
de pequeno valor.
17) Execução das contribuições previdenciárias:
competência, alcance e procedimento.
18) Inquérito para apuração de falta grave. Conceito
e denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito.
Natureza e efeitos da sentença.
19) Ações civis admissíveis no processo trabalhista:
ação de consignação em pagamento, ação
de prestação de contas, mandado de segurança
e ação monitória. Ação anulatória:
de sentença e de cláusula de acordo ou convenção
coletiva de trabalho.
20) Ação civil pública. Ação civil
coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação
genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.
21) Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação.
Competência. Instauração: prazo, legitimação
e procedimento. Sentença normativa. Efeitos e vigência.
Extensão das decisões e revisão. Ação
de Cumprimento.
22) Ação rescisória no processo do trabalho.
Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo
rescindente e juízo rescisório. Prazo para propositura.
Início da contagem do prazo. Procedimento e recurso.
23) Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares
no Direito Processual do Trabalho.
24) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal
Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.
25) Procedimento sumaríssimo.
26) Correição parcial. Reclamação à
instância superior.
· DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1) Princípios fundamentais do processo civil.
2) Jurisdição e competência: conceito, formas,
limites e modificações da competência.
3) Ação: conceito, classificação, espécies,
natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições
da ação.
4) Processo: conceito e natureza jurídica. Relação
jurídica processual e relação jurídica
material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento.
Tipos de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e processo
de execução. Noções. Conceito.
5) Formação, suspensão e extinção
do processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade
do processo.
6) Sujeitos da relação processual. Parte. Conceito.
Capacidade de ser parte e capacidade de estar em Juízo. Legitimação
ordinária e extraordinária: substituição
processual. Procuradores. Ministério Publico. O Juiz. Intervenção
de terceiros. Assistência.
7) Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.
8) Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido:
noções gerais, espécies, interpretação
e alteração. Cumulação de pedidos.
9) Tutela inibitória e antecipação de tutela.
Tutela específica e antecipada das obrigações
de fazer e não fazer.
10) Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação,
exceção e objeção. Exceções
processuais: incompetência, impedimento e suspeição.
Reconvenção. Revelia. A carência de ação.
Litispendência, conexão e continência de causa.
11) Prova: conceito; objeto; prova de direito; prova ilícita.
Ônus da prova: finalidade, princípios, disciplina. Iniciativa
probatória do juiz. Prova emprestada. Apreciação
da prova: papel do juiz, sistemas. Indício e presunções.
12) Sentença: conceito, classificação, requisitos
e efeitos. Julgamento extra, ultra e citra petita. Coisa julgada:
limites e efeitos. Coisa julgada e preclusão. Espécies
de preclusão.
13) Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo
e reexame necessário. Embargos de declaração.
Recurso extraordinário e recurso especial. Natureza e fins.
Hipóteses de cabimento.
14) Ação civil de improbidade administrativa.
15) Incidente de uniformização de jurisprudência.
16) Processo de execução. Partes. Liquidação.
Natureza jurídica da liquidação e modalidades.
Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade
patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das
obrigações de fazer e não fazer. Execução
contra a Fazenda Pública.
17) Processo cautelar: disposições e princípios
gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas
cautelares específicas: arresto, seqüestro, busca e apreensão,
exibição, produção antecipada de provas
e protesto.
· DIREITO CONSTITUCIONAL
1) Constituição. Conceito, objeto
e elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição.
Poder Constituinte. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.
2) Princípios constitucionais: validade, eficácia e
aplicação. Princípio da isonomia. Princípios
constitucionais do trabalho.
3) Normas constitucionais. Classificação. Aplicabilidade.
Normas constitucionais e inconstitucionais. Interpretação
da norma constitucional.
4) Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais,
difusos e coletivos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas
corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo,
mandado de injunção e ação popular. Dos
direitos sociais. Da associação sindical: autonomia,
liberdade e atuação.
5) Constituição e Processo: direitos e garantias fundamentais
de natureza processual.
6) Da Administração Pública. Estruturas Básicas.
Servidores Públicos. Princípios constitucionais.
7) Princípio da separação dos Poderes: implicação,
evolução e tendência.
8) Poder Legislativo. Organização. Atribuições
do Congresso Nacional. Fiscalização contábil,
financeira e orçamentária. Competências do Senado
e da Câmara. Processo legislativo.
9) Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros
de Estado. Presidente da República: poder regulamentar. Medidas
provisórias. União. Competência. Bens da União.
Estado-membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios
Federais. Municípios. Competência. Regiões metropolitanas.
10) Poder Judiciário. Organização. Órgãos
e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de
Justiça, Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal,
Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional
da Magistratura. Garantias da Magistratura. Estatuto.
11) Controle da constitucionalidade das leis: conceito, espécies,
ação direta de inconstitucionalidade, ação
declaratória de constitucionalidade e argüição
de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso. Efeitos
da declaração de constitucionalidade das leis.
12) Das Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos.
Execução contra a Fazenda Pública.
13) Da Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais
da atividade econômica. Atividade Econômica do Estado.
Propriedade na Ordem Econômica. Regime constitucional da propriedade:
função socio-ambiental. Sistema Financeiro Nacional.
14) Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Da família,
da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos Índios.
15) Federação brasileira: características, discriminação
de competência na Constituição de 1988.
16) Advocacia Geral da União, representação judicial
e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.
· DIREITO ADMINISTRATIVO
1) Princípios informativos da administração
pública.
2) Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos
e revogação. Atos administrativos vinculados e discricionários.
O mérito do ato administrativo.
3) Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos
e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.
4) Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade
de economia mista. Empresa pública. Fundação
pública. Agências reguladoras e executivas.
5) Poderes da administração: hierárquico; disciplinar;
regulamentar e de polícia. Poder de polícia: conceito.
Polícia judiciária e polícia administrativa.
As liberdades públicas e o poder de polícia.
6) Responsabilidade civil do Estado: fundamentos; responsabilidade
sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial.
Ação regressiva.
7) Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos:
limites, privilégios da administração e meios
de controle.
8) Bens públicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.
9) Agentes públicos. Servidor público e funcionário
público. Direito de sindicalização e direito
de greve do servidor público. Regime Jurídico dos servidores
públicos civis da União: Lei 8.112, de 11/12/1990. Natureza
jurídica da relação de emprego público.
Agentes políticos.
10) Improbidade Administrativa.
11) Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração
e conclusão. Ajustamento de conduta.
12) Serviço público: conceito; caracteres jurídicos;
classificação e garantias.
· DIREITO PENAL
1) Conceitos penais aplicáveis ao Direito
do Trabalho: dolo; culpa; reincidência; circunstâncias
agravantes; circunstâncias atenuantes; majorantes e minorantes.
2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima defesa
e estado de necessidade.
3) Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência
voluntária, arrependimento eficaz, culpabilidade, co-autoria
e comparticipação.
4) Crimes contra a liberdade pessoal.
5) Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação
indébita, furto, roubo receptação, extorsão
e dano.
6) Crimes contra a honra.
7) Crime de abuso de autoridade.
8) Crimes contra a administração da justiça.
9) Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização
do trabalho; condutas criminosas relativas à anotação
da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção
de salário: apropriação indébita e sonegação
das contribuições previdenciárias.
10) Crimes de falsidade documental: falsificação de
documento público, falsificação de documento
particular, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico,
uso de documento falso e supressão de documento.
· DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO
1) Sujeitos do direito internacional público:
Estados e Organizações Internacionais.
2) Órgãos das relações entre os Estados:
agentes diplomáticos; representantes consulares; Convenções
de Viena de 1961 e 1963; as Missões Especiais.
3) A imunidade de jurisdição dos Estados: origem, fundamentos
e limites. Imunidade de execução.
4) Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações (constitucionais);
imigração espontânea e dirigida.
5) Tratados Internacionais: vigência e aplicação
no Brasil.
6) Organização Internacional do Trabalho: história;
órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê
de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações
internacionais do trabalho: vigência e aplicação
no Brasil. Declaração da Organização Internacional
do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no
Trabalho. (NR)
7) OMC e concorrência internacional. "Dumping Social",
"Cláusula Social" e "Selo Social". Padrões
trabalhistas mínimos.
8) Aplicação de lei trabalhista estrangeira: os princípios
da lex loci execucionis e de locus regit actum.
9) Direito comunitário: conceito e princípios e orientações
sociais. Mercosul, Nafta e União Européia: constituição,
estrutura, principais normas em matéria social. Livre circulação
de trabalhadores, normas processuais do Mercosul.
10) Normas internacionais de proteção da criança
e do adolescente contra a exploração econômica:
Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização
das Nações Unidas; Pacto dos Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais, da ONU; Convenção 138 e Recomendação
146, de 1973, sobre a idade mínima para a admissão no
emprego, da Organização Internacional do Trabalho; Convenção
182 e Recomendação 190, sobre as piores formas de trabalho
infantil, da Organização Internacional do Trabalho.
(NR)
· DIREITO CIVIL
(obs.: considerando-se o novo Código Civil)
1) Da lei. Eficácia espacial e temporal;
princípio da irretroatividade da lei. Revogação,
derrogação e abrogação. Direito adquirido.
2) Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades,
modificações e direitos. Da ausência. Jurídicas.
Espécies, personificação, direitos e obrigações.
As fundações. Grupos jurídicos não personificados.
Despersonalização e responsabilidades. Domicílio
e residência.
3) Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos.
Definições, espécies, pressupostos de validade,
prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos.
Teoria das nulidades. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva
e subjetiva. Prescrição e decadência.
4) Dos bens e suas classificações. Do bem de família.
5) Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão,
adimplemento e extinção. Obrigações líquidas
e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade
extracontratual. Teoria da imprevisão.
6) Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção
dos contratos: exceção do contrato não cumprido
e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias
espécies de contrato: compra e venda; doação;
empréstimo - comodato e mútuo; prestação
de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação.
Locação de imóvel residencial ao empregado e
direito de retomada. Do enriquecimento sem causa.
7) Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da
empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies,
direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade
e dos sócios. Liquidação, transformação,
incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento:
institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições
preliminares, quotas, administração, deliberação
dos sócios, aumento e redução do capital, resolução
da sociedade em relação a sócios minoritários.
Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa.
8) Hierarquia, integração e interpretação
da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios
Gerais do Direito e Eqüidade.
9) Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios
creditórios.
· DIREITO COMERCIAL
(Obs.: considerando-se o novo Código Civil)
1) Do Comerciante e dos atos de comércio.
2) Sociedades anônimas: conceito, características e espécies.
Capital social. Ações: formas e espécies. Modificação
do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembléias.
Conselho de Administração. Diretoria. Administradores:
deveres e responsabilidades. Dissolução, liquidação
e extinção da companhia. Condição jurídica
dos empregados eleitos diretores da sociedade.
3) Títulos de crédito: conceito, natureza jurídica
e espécies - letra de câmbio, duplicata, cheque, warrant.
4) Contratos mercantis: alienação fiduciária
em garantia; arrendamento mercantil (leasing); franquia (franchising);
faturização (factoring); representação
comercial, concessão mercantil.
5) Concordata: normas gerais, espécies e efeitos. Falência:
caracterização, espécies, efeitos da sentença
declaratória da falência, administração
da falência, habilitação dos créditos.
Liquidação extrajudicial de sociedades e instituições
financeiras. Noções gerais.
6) O Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência,
interpretação e ônus da prova. Desconsideração
da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos,
coletivos e individuais homogêneos.
7) Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Brasileiro
de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986).
Composição da tripulação de aeronave.
Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito
à tripulação. Regulamentação das
Profissões do aeroviário (Decreto nº 1.232, de
22 de junho de 1962) e do aeronauta (Lei nº 7.183/84).
· DIREITO PREVIDENCIÁRIO
1) Seguridade social: conceito e princípios
(constitucionais).
2) Da organização da seguridade social.
3) Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições,
isenções, remissão e anistia. Hipóteses
de incidência de contribuição. Arrecadação
e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo
recolhimento. Prescrição e decadência.
4) Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários
e prestações da previdência social. Benefícios.
Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios.
Acidente do trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de
benefícios e prescrição.
Sala de Sessões, 21 de novembro de 2002.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária
(*) Republicação em face das alterações
introduzidas pela Resolução Administrativa nº 965/2003
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