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EDITAL XII CONCURSO PÚBLICO
COMISSÃO DE CONCURSO
1. DO INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 14ª
REGIÃO 1.2. Os candidatos habilitados e classificados serão nomeados Juízes do Trabalho Substitutos, na forma da lei (arts. 96, alínea "c", da Constituição Federal; 92 da LOMAN e 654 da CLT) e sujeitos à designação para servir, em substituição ou como auxiliares, em quaisquer das Varas sediadas na jurisdição da 14ª Região da Justiça do Trabalho, que abrange os Estados de Rondônia e Acre. 2. DAS VAGAS 2.1. A previsão é de 10 (dez) cargos vagos na data deste Edital. 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1. O valor da remuneração, na data deste Edital, é de R$ 10.464,14 (dez mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos). 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR 4.1.1. As inscrições poderão ser efetuadas a partir das 9 horas do dia 17 de maio até às 16 horas do dia 16 de junho de 2004, no Prédio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso nº 600 - 6º andar - Secretaria da Comissão de Concurso - Centro - CEP 78.916-020 - Porto Velho/RO e através da Empresa de Correios e Telegráfos - ECT - SEDEX, pessoalmente ou por procurador. A falta de qualquer documento será de inteira responsabilidade do candidato, o que torna passível de indeferimento da Inscrição Preliminar.
4.1.4. A Inscrição Preliminar poderá ser feita pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado, mediante requerimento, do qual deverá constar: (a) que o interessado é brasileiro; (b) que é diplomado em Direito, com indicação do nome do estabelecimento onde se graduou, a data da expedição do diploma, bem como o número e a data do respectivo registro; (c) que se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e quando se tratar de candidato do sexo masculino, do serviço militar; (d) que goza de boa saúde; (e) que não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos; (f) que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; (g) que conhece e está de acordo com as exigências contidas na RA nº 907/2002, republicada com as alterações da Resolução Administrativa nº 965/2003, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 18.11.2003, Seção 1, às páginas 412 a 415, e no presente edital; (h) que se compromete a prestar todas as informações e apresentar os documentos que lhe forem solicitados quando de sua inscrição definitiva, sob pena de indeferimento. 4.1.5. No mesmo ato, o candidato deverá indicar nome e endereço de 03 (três) autoridades ou professores universitários que possam fornecer informações a seu respeito. 4.1.6. O candidato informará, em ordem cronológica, se os tiver, os períodos de atuação como Juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, precisando o local e a época de exercício de cada um deles, bem como as principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato, indicando os endereços atuais das mesmas e os números dos respectivos telefones. 4.1.7. As declarações e informações exigidas neste subitem, bem como a procuração para inscrição efetuada por terceiro e a declaração para Pessoas Portadoras de Deficiência, deverão ser apresentadas mediante utilização dos Anexos I, II, III, IV e V deste Edital, devidamente preenchidos e entregues na Comissão de Concurso (os formulários poderão ser obtidos na Comissão de Concurso e no endereço eletrônico: www.trt14.jus.br). 4.1.8. No ato da Inscrição Preliminar, o candidato apresentará fotocópia do documento oficial de identidade, autenticada em cartório, 02 (duas) fotografias, de frente, iguais e recentes, tamanho 3x4cm, e o comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição que deverá atender ao disposto no item 5 deste Edital. 4.1.9. A ausência de quaisquer das declarações exigidas nos subitens 4.1.4, 4.1.5, 4.1.6 ou a falta de apresentação de quaisquer dos documentos previstos no subitem 4.1.8, implicará o indeferimento da Inscrição Preliminar. 4.1.10. Todos os candidatos inscritos receberão o Cartão de Identificação no local da primeira Fase (sala de prova), sendo imprescindível a apresentação do documento de identidade oficial com fotografia. 4.1.11. O Cartão de Identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, em todos os atos do Concurso, juntamente com documento oficial de identidade. 4.1.12. No requerimento de Inscrição Preliminar, o candidato consignará seu endereço particular, local de trabalho e número do seu telefone. Havendo alteração de algum dado, deverá, de imediato, ser levado ao conhecimento da Secretária do Concurso. 4.1.13. Não será admitido requerimento
de inscrição por intermédio de fac-símile.
4.2.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no Edital para candidatos portadores de deficiência, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual. 4.2.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999. 4.2.3. O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e juntar ao requerimento de inscrição preliminar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à comprovada ou provável causa da deficiência. 4.2.4. Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, e deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas no subitem anterior. 4.2.5. O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado para submeter-se às provas, deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão de Concurso, no ato da Inscrição Preliminar, indicando, claramente, para tanto, quais as providências especiais que entende necessárias. 4.2.6. O candidato portador de deficiência aprovado na Prova Prática da 3ª Fase - elaboração de uma Sentença Trabalhista - submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, antes da realização da Prova Oral, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante. 4.2.7. A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 02 (dois) Médicos e 03 (três) Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.
4.2.9. A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto. 4.2.10. Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas. 4.2.11. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação. 4.2.12. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão de Concurso ao requerimento previsto no subitem 4.2.5. 4.2.13. Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência, as vagas reservadas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no Concurso. 4.2.14. A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. 4.3. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA 4.3.1. A Inscrição Definitiva será feita no prazo de 11 (onze) dias contado do dia imediato ao da Sessão de Identificação e Publicação do resultado da 2ª Fase (Prova Escrita - Dissertativa), somente para os candidatos habilitados à 3ª Fase, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, em 02 (duas) vias, mencionando seu número de inscrição, relacionando os documentos que anexar, observando a ordem disposta no item 4.4 e seus subitens deste Edital e solicitará a juntada ao seu processo de inscrição. O requerimento de inscrição, juntamente com a documentação, deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso no Prédio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, na Rua Almirante Barroso nº 600 - 6º andar - Secretaria da Comissão de Concurso - Centro - CEP: 78.916-020 - Porto Velho/RO e através da Empresa de Correios e Telegráfos - ECT, pessoalmente ou por procurador. A falta de qualquer documento será de inteira responsabilidade do candidato, o que torna passível de indeferimento da Inscrição Definitiva. 4.3.2. Para a Inscrição Definitiva, a Comissão de Concurso exigirá do candidato a entrega de todos os documentos elencados no item 4.4 e de conformidade com seus subitens. 4.3.3. O candidato que estiver no exercício da Magistratura ou do Ministério da União, dos Estados e do Distrito Federal fica dispensado do cumprimento das exigências das alíneas "c", "e" e "f" do subitem 4.1.4. 4.3.4. Os documentos exigidos para a Inscrição Definitiva deverão ser entregues, sob pena de indeferimento da inscrição, no prazo de 11 (onze) dias contado do dia imediato ao da Sessão de Identificação e Publicação do resultado da 2ª Fase. 4.3.5. A conferência da exatidão e a aceitação dos documentos entregues pelo candidato são de competência exclusiva da Comissão de Concurso, que os analisará no prazo que lhe convier. 4.3.6. São motivos de indeferimento da Inscrição Definitiva, tornando insubsistentes e nulos os atos até então praticados: a) o não-cumprimento das exigências dos itens 4.1, 4.3, 4.4 e de seus subitens deste Edital, no prazo, modo e forma estabelecidos;
4.4. DOS DOCUMENTOS 4.4.1. Os documentos que devem ser entregues pelos
candidatos, para efeito de Inscrição Definitiva, são
os seguintes (no original ou cópia autenticada em cartório): 4.4.3. Diploma de Graduação em Direito que atenda aos requisitos do subitem 4.1.4, alínea "b", deste Edital. 4.4.4. Título Eleitoral acompanhado do comprovante de comparecimento à última eleição ou de Certidão de Quitação Eleitoral. 4.4.5. Certificado de Quitação com o Serviço Militar ou similar (para os candidatos do sexo masculino). 4.4.6. Atestado Médico expedido por Clínico Geral, comprobatório do gozo de boa saúde. 4.4.7. Certidão da Distribuição da Justiça Federal. 4.4.8. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal. 4.4.9. Certidão Negativa fornecida pelo Distribuidor Criminal da localidade de residência do candidato ou por Juiz de Direito, nas comarcas em que não haja Distribuidor, dos últimos 05 (cinco) anos. 4.4.10. Atestado de Antecedentes da Polícia Civil da localidade de residência do candidato.
4.4.12. Declaração das 03 (três) autoridades ou professores universitários, indicados no ato da Inscrição Preliminar (Anexo IV do Edital). 4.4.13. A comprovação a que se refere
o subitem 4.4.6 não exime o candidato que vier a ser aprovado
em definitivo no Concurso de submeter-se aos exames médicos
e de laboratórios exigidos para a posse em cargo público,
quando esta ocorrer. 5.1. O valor da taxa de inscrição é
de R$ 157,00 (cento e cinqüenta e sete reais). 5.3. O pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, que porventura venha a ser devolvido, implicará o cancelamento da inscrição, ainda que anteriormente tenha havido deferimento provisório. 5.4. - A devolução da taxa de inscrição ou isenção de seu pagamento não serão permitidas em nenhuma hipótese. 6. DAS COMISSÕES 6.1. Nos termos da Resolução Administrativa Nº 018/2004, de 11.03.2004, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e Resolução Administrativa n° 907/2002, republicada com as alterações da Resolução Administrativa nº 965/2003, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, as Comissões Organizadora e Examinadoras ficam assim constituídas: COMISSÃO DE CONCURSO E EXAMINADORA DA PROVA DE TÍTULOS PRESIDENTE : Juiz Mário Sérgio Lapunka COMISSÃO EXAMINADORA DA 1ª FASE (PROVA OBJETIVA) PRESIDENTE : Juiz Antônio Umberto de Souza
Júnior COMISSÃO EXAMINADORA DA 2ª FASE (PROVA DISSERTATIVA) PRESIDENTE : SubProcurador-Geral do Trabalho Otavio
Brito Lopes COMISSÃO EXAMINADORA DA 3ª FASE (PROVA DE SENTENÇA) PRESIDENTE : Juiz João Carlos Ribeiro de Souza COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ORAL PRESIDENTE : Ministro Lelio Bentes Corrêa 7. DOS PROGRAMAS 7.1 O programa para as provas está contido na Resolução Administrativa nº 907/02, republicada com as alterações da Resolução Administrativa nº 965/2003, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, e que faz parte integrante do presente Edital (Anexo VIII). 8. DAS PROVAS 8.1. O Concurso constará de 05 (cinco) Fases,
realizadas sucessivamente, na seguinte ordem: h) outros documentos que, a juízo da Comissão
de Concurso, revelem cultura jurídica e valorizem o currículo
do candidato. 8.3. Na aferição da prova da 1ª Fase, cada questão valerá 0,1 (zero vírgula um). 8.4. No caso de o candidato marcar mais de uma opção por questão formulada, a resposta será considerada como errada. 8.5. A identificação da prova de múltipla escolha da 1ª Fase será feita em Sessão Pública, presentes a Comissão de Concurso e a respectiva Comissão Examinadora. 8.6. As notas das provas das 2ª e 3ª Fases serão entregues pelos examinadores em sobrecartas fechadas, segundo a ordem de numeração das provas, à Secretária da Comissão de Concurso. Cada examinador atribuirá as notas individualmente, em relação a cada prova, não sendo permitido o fracionamento, quer da correção, quer da nota individual, que deverá ser expressa, necessariamente, em número inteiro, podendo variar de 0 (zero) a 10 (dez). 8.7. Concluída a correção de cada prova por todos os examinadores, a Comissão Examinadora respectiva abrirá os envelopes em Sessão Pública. A Secretária da Comissão de Concurso apurará a média das notas conferidas aos candidatos pelos examinadores. Esta média poderá ser expressa em fração, e o resultado será proclamado de imediato. 8.8. É vedado, a qualquer título, o arredondamento das médias, inclusive da média final. 8.9. O programa da Prova Oral (4ª Fase) constará de, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo, 60 (sessenta) pontos, e será elaborado pela Comissão Examinadora, para efeito de sorteio, com antecedência mínima de 24 horas, a juízo da Comissão Examinadora. 8.10. A Prova Oral (4ª Fase) não excederá, para cada candidato, de 60 (sessenta) minutos, divididos proporcionalmente entre os examinadores. Nela, o candidato discorrerá e responderá sobre questões, a juízo da Comissão Examinadora, em ato público, na Sede do Tribunal, sobre ponto do Programa, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. O resultado será divulgado, em sessão pública, tão logo encerradas todas as provas. 8.11. A Prova de Títulos (5ª Fase) não é eliminatória, e os pontos obtidos, de 0 (zero) a 10 (dez), serão somados à média final do candidato para efeito de classificação. 8.12. Será sumariamente desclassificado, não
havendo segunda chamada para nenhuma fase do Concurso, o candidato
que: 8.13. O candidato que desejar levar o caderno de questões, somente poderá fazê-lo após decorridas 02 (duas) horas de prova. 8.14. É vedado ao examinador lançar nas provas qualquer observação ou nota. 9. DAS IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E VISTAS 9.1. IMPUGNAÇÕES À COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES 9.1.1. Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 8 (oito) dias, contado do deferimento de sua Inscrição Preliminar, a composição das Comissões de Concurso e das Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Tribunal Pleno. 9.1.2. Constitui razão para impedimento dos membros componentes das Comissões: amizade íntima, inimizade capital e/ou parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos. Igualmente constitui impedimento o vínculo funcional entre membro da Comissão Examinadora e candidato que lhe preste serviço diretamente. 9.1.3. Julgada procedente a impugnação, o impugnado será substituído imediatamente. 9.2. DAS IMPUGNAÇÕES ÀS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA, RECURSO E VISTAS 9.2.1. As impugnações a questões da prova da 1ª Fase - Prova Escrita Objetiva - deverão ser motivadas e entregues na Comissão de Concurso no prazo de dois dias úteis, contados da divulgação do gabarito. 9.2.2. Recebida a impugnação, a Comissão Examinadora prestará as informações que entender cabíveis e as encaminhará à Comissão de Concurso para decisão, da qual não caberá recurso. 9.2.3. Não serão aceitos, sob hipótese alguma, pedidos de revisão ou vistas de prova em quaisquer Fases do Concurso.
9.2.5. Não haverá revisão de provas, sendo incabível recurso de tal decisão. 10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 10.1. Na realização das provas da 1ª
Fase, será considerado habilitado o candidato que: 10.3. O candidato que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que definiu a 200ª (ducentésima) posição, não prejudicará os que, na primeira publicação, já tenham obtido a classificação. 10.4. Considerar-se-á eliminado o candidato que, em quaisquer das provas das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Fases, obtiver média inferior a 5 (cinco). 10.5. A classificação final dos candidatos far-se-á pela média aritmética obtida, apurando-se esta pela soma das notas alcançadas nas provas das 2ª, 3ª e 4ª Fases, dividido o resultado por 03 (três), acrescidos os pontos pertinentes à Prova de Títulos. 10.6. Em caso de empate, após o acréscimo dos pontos obtidos na Prova de Títulos, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato que, sucessivamente, tenha obtido melhor nota nas Provas de Sentença, Dissertativa, Oral e de Títulos. 10.7. Permanecendo o empate, terá preferência o candidato mais idoso. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O comparecimento do candidato às provas poderá ser certificado, caso assim o solicite. 11.2. A Comissão de Concurso comunicará aos candidatos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a data e o local da realização das provas, através do Diário Oficial da União, Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 14ª Região e da Internet. 11.3. Durante a realização das provas será proibida a utilização de quaisquer anotações, bem como de aparelhos eletrônicos e telefones celulares. 11.4. As duas Etapas da Prova Escrita da 1ª Fase e as provas das 2ª e 3ª Fases terão a duração de 4 (quatro) horas ininterruptas. 11.5. Os títulos deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Oral no prazo de dois dias úteis após a divulgação do seu resultado. Somente serão considerados os títulos obtidos até a data do término da Inscrição Preliminar. 11.6. A proclamação do resultado final será realizada em Sessão Pública anunciada pelo Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 11.7. Homologado o Concurso, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região determinará a publicação dos nomes dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre). 11.8. Os requerimentos de inscrição, juntamente com seus anexos, serão autuados separadamente, compondo arquivos individuais. Qualquer consulta do candidato ao seu respectivo arquivo deverá ser solicitada ao Presidente da Comissão de Concurso, através de requerimento. 11.9. Somente será autorizado desentranhamento de documentos, a pedido dos candidatos, após a publicação prevista no subitem 11.7.
11.11. O candidato deverá comparecer à Secretaria de Pessoal e à Seção Médica para apresentação dos documentos e exames médicos, no prazo de 48 horas antes da data da posse. 11.12. Todo e qualquer documento entregue à Comissão de Concurso deverá ser original ou fotocópia devidamente autenticada. 11.13. Os casos omissos serão examinados pela Comissão de Concurso.
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